Em
decisão do juiz Élcio Vicente da Silva, o governador Marconi Perillo (PSDB) e o
deputado estadual Sandes Júnior (PP) foram sentenciados em primeira instância
Em
decisão da quinta-feira (31/3), o juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da
Fazenda Pública Estadual, condenou em primeira instância o governador Marconi
Perillo (PSDB) e o deputado estadual Sandes Júnior (PP) pelo crime de
improbidade administrativa.
De
acordo com a sentença, de ação civil pública de 2004, uma propaganda oficial do
governo do Estado de Goiás inseriu o então candidato a prefeito de Goiânia
Sandes Júnior, no entendimento do magistrado, na tentativa de dar força à
candidatura do pepista.
A
propaganda foi veiculada no dia 18 de abril daquele ano, e consta na denúncia
que o prejuízo aos cofres estaduais seria de R$ 215.578. O material foi
avaliado como ilegal pela Justiça Eleitoral.
Com
base na decisão da Corte Eleitoral, o juiz Élcio Vicente decidiu pela
condenação do governador e do deputado estadual a perderem seu cargos eletivos
e terem seus direitos políticos suspensos por cinco anos a partir de o processo
transitar em julgado, ou seja, quando se encerrar o período de apresentação de
recursos para as defesas de Marconi e Sandes.
Além
disso, a multa apresentada pelo magistrado, com juros, é de R$ 60 mil. Ao
jornal O Popular, o deputado estadual Sandes Júnior disse que não houve
benefício para ele com a propaganda em 2004, já que nem para o segundo turno o
então candidato a prefeito conseguiu ir, e que vai apresentar recurso.
A
assessoria jurídica do governador Marconi Perillo informou, por meio de nota,
que vai recorrer da decisão de primeira instância e que não houve prática de
abuso de poder político por parte do governador, “bem como nenhum fato com
influência sobre o resultado da eleição para a Prefeitura de Goiânia”.
De
acordo com a defesa do governador, o resultado daquela eleição, na qual Iris
Rezende (PMDB) foi eleito prefeito, comprova que não houve qualquer
interferência no pleito, já que Sandes Júnior não chegou “não venceu as
eleições, nem sequer participou do segundo turno”.
Leia
a nota na íntegra:
A Assessoria Jurídica do governador Marconi
Perillo vai recorrer da decisão do juiz da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual
da Comarca de Goiânia Élcio Vicente da Silva.
Ao contrário do que afirma a decisão
judicial, não houve, por parte do governador, qualquer ato ou prática de abuso
de poder político na campanha eleitoral de 2004, bem como nenhum fato com
influência sobre o resultado da eleição para a Prefeitura de Goiânia.
Isso se comprova mediante o resultado do
pleito, já que o candidato citado no processo, o deputado federal Sandes
Júnior, não venceu as eleições, nem sequer participou do segundo turno da
disputa.
É importante ressaltar que o recurso tem
efeito suspensivo e que a decisão é de primeira instância, sem efetividade
imediata e que depende de confirmação pelo Tribunal de Justiça.
Assessoria Jurídica do Governador
Gabinete de Imprensa do Governador
Por Augusto Diniz
Sábado, 02 de abril, 2016
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