O
ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta
sexta-feira (15) pedido do senador Telmário Mota (PDT-RR) para suspender o
processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Na madrugada, a Corte já
havia negado pedido semelhante da Advocacia Geral da União (AGU), que alegava
restrições ao direito de defesa na Câmara.
Em seu pedido, Mota contestava decisão do
presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que acolheu a denúncia contra
Dilma no ano passado. Alegou que ele violou prerrogativas ao aceitar como crime
de responsabilidade as chamadas "pedaladas fiscais" de 2015 antes de
sua análise pelo Congresso.
Fachin
negou o pedido sob o entendimento de que só cabe ao Congresso, e não ao
Judiciário, avaliar o que configura crime de responsabilidade.
"Não
cabe a esta Suprema Corte sobrepor o seu juízo sobre a configuração ou não de
crime de responsabilidade dos atos de execução orçamentária praticados pela
Presidente da República, ao juízo a ser formulado pelo Parlamento", escreveu
o ministro.
Para
ele, o juízo sobre a configuração do crime de responsabilidade é
"prerrogativa exclusiva
do
Parlamento".
O argumento de Fachin diverge de declaração do
presidente do STF ao final do julgamento da ação da AGU. Ao final, ele disse que
atos imputados a Dilma no processo de impeachment em curso no Congresso poderão
ser contestados na Corte.
"Que
fique essa fundamentação na ata, que acabo de explicitar, para que essa questão
da tipificação possa eventualmente ser reexaminada no momento oportuno. [...]
Não fechamos a porta para uma eventual contestação no que diz respeito à
tipificação dos atos imputados à senhora presidente no momento adequado",
afirmou Lewandowski.
A
declaração do ministro deixa margem para o governo questionar no Supremo se
acusações contra Dilma no processo – a prática das chamadas "pedaladas
fiscais" (uso de bancos públicos para bancar programas sociais) e a
assinatura de decretos de Dilma que abriram créditos incompatíveis com a meta
fiscal – poderão ou não ser caracterizadas como crimes de reponsabilidade.
Somente esse tipo de crime justifica o impedimento de um presidente da
República.
Lewandowski se manifestou ao final de um
julgamento de mais de sete horas sobre como será a votação do impeachment no
plenário da Câmara. O Supremo decidiu manter a ordem e a forma como a Câmara
definiu que será a votação.
Após
o julgamento, questionado sobre a afirmação de Lewandowski, o ministro Celso de
Mello, decano da Corte, explicou que cabe ao Senado analisar se os atos imputados
a Dilma caracterizam crime. "Se eventualmente a presidente entender que
estará sendo lesada em seus direitos, ela poderá novamente voltar ao STF",
ressalvou o ministro.
(G1)
Sexta-feira,
15 de abril, 2016
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