O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem combatido as informações mentirosas
(“fake news”) nas redes sociais, destinadas a influenciar negativamente o
processo eleitoral. Mobilizou até a Polícia Federal para intimidar e punir os
infratores. Mas a Lei Eleitoral não proíbe e nem pune políticos que mentem na
propaganda eleitoral, enganando o eleitor. Certamente porque eles é que
aprovaram a Lei Eleitoral.
Especialista
em Direito Eleitoral, o jurista Daniel Falcão confirma que toda mentira será
tolerada na propaganda de políticos em campanha.
“[A
mentira] não é criminalizada e não existe nenhum tipo de punição para
candidatos que mintam durante a campanha“, diz Daniel Falcão.
Para
o jurista, professor do IDP, um dos mais admirados cursos de Direito do País,
“está liberado qualquer dado mentiroso em ato político”.
A
legislação prevê punição apenas para o candidato que mentir sobre outra pessoa,
que, ofendida, habilita-se ao direito de resposta. (DP)
Segunda-feira,
24 de setembro, 2018 ás 00:09
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