Em
reunião realizada na manhã de sexta-feira (21/9) no Tribunal Regional do
Trabalho da 10ª Região (TRT-10) sob a condução da presidente da Corte,
desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, a Companhia do Metropolitano do
DF (Metrô-DF) e o Sindicato dos Metroviários chegaram a um acordo inicial sobre
as reivindicações da categoria, que deve suspender a greve prevista para
iniciar na próxima segunda (24/9), caso os trabalhadores aprovem a proposta
negociada entre as partes. Para isso, uma assembleia será convocada para a
manhã de sábado (22/9).
O
acordo aconteceu após determinação do TRT-10, constante da ata, para que a
recomposição salarial de 8,4106% seja incorporada ao salário dos metroviários
já no mês de setembro. O percentual é referente ao INPC do período de
abril/2014 a março de 2015, previsto no Acordo Coletivo de Trabalho de 2015 e
confirmado em sentença normativa do Tribunal, mas ainda não havia sido
repassado aos trabalhadores. O não cumprimento da aplicação do reajuste por
parte do Metrô-DF acarretará multa de R$ 100 mil por mês de atraso.
No
acordo, o GDF e o Metrô-DF se comprometeram a enviar, em até 10 dias, projeto
de lei para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, com proposta de alteração
na Lei Orçamentária Anual 2018, para permitir a contratação dos últimos 16
concursados do certame de 2013. A empresa já contratou 216 dos 232 candidatos
aprovados. O Metrô ainda se comprometeu a apresentar, até 31 de outubro de
2018, proposta de estudo para futuras contratações de servidores já previstas
no ACT 2015/2017, considerando a expansão do sistema, para que as partes possam
prosseguir discutindo a questão das contratações dos empregos vagos.
Outro
ponto acertado é que a empresa vai implementar, a partir de 15 de outubro, por
um período experimental de 90 dias, a escala 3/2 para os empregados da área de
segurança e de estação. Acordaram ainda que até janeiro de 2019 a jornada de
trabalho dos pilotos, que já é praticada pelos profissionais desde o ano de
2010, seja formalizada por meio de alteração do contrato de trabalho.
(Com
informações TRT-10)
Sábado,
22 de setembro, 2018 ás 00:05
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