Se não é, seja nosso novo seguidor

Cadastre-se você também, ja somos 46 brothers no Clube Vip *****

24 de maio de 2012

APROVADO PROJETO QUE PERMITE REGISTRO DE CANDIDATO QUE TEVE CONTAS REJEITADAS




 Agência Câmara =

Proposta será encaminhada ao Senado.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (22/5) o Projeto de Lei 3839/12, que estabelece novas regras para a expedição da certidão de quitação eleitoral. Esse documento é um dos exigidos pela legislação para que uma pessoa possa garantir a sua candidatura. O projeto é de autoria do deputado Roberto Balestra (PP-GO) e altera a Lei Eleitoral (9.504/97).

A proposta tem como principal objetivo mudar a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a emissão da certidão. Segundo o autor da proposta, a corte tem entendido que a certidão não será emitida para candidato que tiver contas de campanha eleitoral anteriores rejeitadas.

Para Balestra, a jurisprudência foi além do que determina a Lei Eleitoral, que exige, como um dos critérios para a emissão, apenas a apresentação das contas, sem menção à rejeição. O texto aprovado determina que a certidão será entregue “ainda que as contas sejam desaprovadas”.

Multa
Segundo o projeto, a decisão que desaprovar as contas sujeitará o candidato unicamente ao pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10%. Os recursos arrecadados com o pagamento da multa serão destinados ao Fundo Partidário.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL). O texto vai agora ao Senado.

Quinta - feira 24/5/2012 ás 14:08h
Postada pelo Editor

Nenhum comentário:

Postar um comentário