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O decreto presidencial detalhando procedimentos para o Poder Executivo
cumprir a Lei de Acesso à Informação “vai sair”, garantiu em (15/5) o ministro
da Justiça, José Eduardo Cardozo, ao inaugurar, na sede do ministério, o
Serviço de Informações ao Cidadão.
“O decreto é muito importante e vai definir
questões de orientação para [antedermos] a lei”, disse, ao comentar que já “
estão definidos os pontos básicos” das regras complementares.
O ministro não soube precisar se o decreto será editado amanhã (16),
quando, por determinação legal, os serviços de acesso à informação terão que
estar em funcionamento. “Deve estar saindo. Quando eu não vou dizer porque é
uma decisão da presidenta”. Segundo ele, a falta do decreto não inviabiliza a
implementação da lei, e o governo está se preparando para atender ao cidadão.
O
Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério da Justiça funcionará na
entrada lateral do prédio, com quatro funcionários atendendo ao público.
Além do posto, funcionará no MJ uma rede de serviços de informações com
atendimento no Departamento Penitenciário Nacional, na Polícia Federal, na
Polícia Rodoviária Federal, na Defensoria Pública Geral da União, no Arquivo
Nacional, no Conselho Administrativo de Defesa Econômica e na Fundação Nacional
do Índio.
Formado por órgãos da administração direta, autarquias e fundações, o
Ministério da Justiça reúne um grande número de informações que poderão ser de
interesse do cidadão, entre elas a situação de uma empresa em processo
administrativo sobre concorrência desleal e a demarcação de terras indígenas.
A lei prevê também a classificação de informações como sigilosas, o
que, estando justificado, ficará sob segredo temporário. Mas “a regra é a
publicidade e a ampla acessibilidade”, lembrou Cardozo.
O ministro admitiu que a implementação integral da lei poderá
“enfrentar” problemas, já que, nesse processo, será necessário mudar a cultura
da administração pública. “Teremos problemas para implementar.
Temos uma
cultura administrativa histórica que colocava o sigilo como regra e a
publicidade como eventual”. Cardozo defendeu a publicidade das informações
administrativas, que, segundo ele, não podem ser apropriadas pelos
administradores. “A informação está dentro do Estado, mas é da sociedade”.
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