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24 de junho de 2014

DEPUTADO FEDERAL BAIANO PASSA À CONDIÇÃO DE RÉU NO STF


Oziel Oliveira (PDT) é acusado de desvio de verbas quando era prefeito

Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (24/6), abrir ação penal contra o deputado federal Oziel Oliveira (PDT-BA), acusado de desvio de verbas públicas. Conforme a denúncia do Ministério Público - cujos indícios foram acolhidos pelos ministros - o atual parlamentar, quando era prefeito da cidade de Luís Eduardo Magalhães (2001-2008), permitiu uso "excessivo" de combustíveis. Em apenas um mês, a frota municipal teria utilizado combustível suficiente para rodar 360 mil quilômetros (quase nove vezes a volta da Terra).

Além de considerar comprovada a aquisição elevada de combustíveis para as viaturas do município, o MPF pedia também que o indiciado - que agora passa à condição de réu - respondesse por falta de prestação de contas à Câmara de Vereadores e por "frustração do caráter competitivo de licitação". Mas a Turma do STF entendeu que as penas para este tipo de crime já estavam prescritas. Desvio de verba pública pode gerar pena de 2 a 12 anos de prisão, enquanto a dispensa indevida de licitação é apenada com um máximo de 5 anos de reclusão.

O ministro-relator do inquérito (Inq 3.109), Roberto Barroso, ao votar pela sua transformação em ação penal, convenceu-se dos "indícios de atuação dolosa no desvio de verbas públicas", e foi acompanhado pelos demais colegas de turma: Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio.

O deputado Oziel Alves de Oliveira (que cumpre o primeiro mandato no Congresso), já era réu em outras três ações penais no STF (APs 575, 576 e 688), acusado fraudes em licitações.

Por modificação recente no Regimento Interno do STF, as duas turmas passaram a ter competência de decidir sobre a abertura de ações penais. O julgamento final é do plenário da Corte.

Jornal do Brasil -Luiz Orlando Carneiro


Terça-feira,24 de junho,2014.

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