Oziel Oliveira (PDT) é acusado de
desvio de verbas quando era prefeito
Por unanimidade, a 1ª Turma do
Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (24/6), abrir ação penal
contra o deputado federal Oziel Oliveira (PDT-BA), acusado de desvio de verbas
públicas. Conforme a denúncia do Ministério Público - cujos indícios foram
acolhidos pelos ministros - o atual parlamentar, quando era prefeito da cidade
de Luís Eduardo Magalhães (2001-2008), permitiu uso "excessivo" de
combustíveis. Em apenas um mês, a frota municipal teria utilizado combustível
suficiente para rodar 360 mil quilômetros (quase nove vezes a volta da Terra).
Além de considerar comprovada a
aquisição elevada de combustíveis para as viaturas do município, o MPF pedia
também que o indiciado - que agora passa à condição de réu - respondesse por
falta de prestação de contas à Câmara de Vereadores e por "frustração do
caráter competitivo de licitação". Mas a Turma do STF entendeu que as
penas para este tipo de crime já estavam prescritas. Desvio de verba pública
pode gerar pena de 2 a 12 anos de prisão, enquanto a dispensa indevida de
licitação é apenada com um máximo de 5 anos de reclusão.
O ministro-relator do inquérito
(Inq 3.109), Roberto Barroso, ao votar pela sua transformação em ação penal,
convenceu-se dos "indícios de atuação dolosa no desvio de verbas
públicas", e foi acompanhado pelos demais colegas de turma: Rosa Weber,
Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio.
O deputado Oziel Alves de
Oliveira (que cumpre o primeiro mandato no Congresso), já era réu em outras
três ações penais no STF (APs 575, 576 e 688), acusado fraudes em licitações.
Por modificação recente no
Regimento Interno do STF, as duas turmas passaram a ter competência de decidir
sobre a abertura de ações penais. O julgamento final é do plenário da Corte.
Jornal do Brasil -Luiz Orlando Carneiro
Terça-feira,24 de junho,2014.
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