Segundo o
advogado Rafael Maciel, informações sobre as novas regras deverão ser expostas
de forma explícita aos usuários
A
aprovação do Marco Civil da Internet em abril deste ano gerou inúmeras
discussões acerca dos termos de regulamentação do uso da internet. Para uns,
essa espécie de constituição brasileira da web tem seus defeitos, com
ambiguidades que serão definitivas para mudanças negativas aos usuários e
provedores. Já outros enxergam o texto como um grande passo positivo, com
vários pontos que podem passar a ser cobrados pelo usuário em prol da liberdade
de expressão, privacidade e segurança.
Divergências
à parte, de uma maneira ou de outra, as empresas terão até a próxima
segunda-feira (23/6) para adotar as políticas de uso determinadas pela lei. De
acordo com o advogado e professor de direito digital Rafael Maciel, embora a
aprovação do Marco Civil tenha sido bastante divulgada, muitos profissionais e
empresas que atuam na Internet não se preocuparam ainda com a necessidade de
adequação às novas regras, sobretudo em relação aos termos de serviço e
políticas de privacidade. “Estas precisam ser revistas com urgência, antes do
prazo de entrada em vigor, para evitar multas”, destaca Maciel.
O
advogado acrescenta que as informações sobre as novas regras deverão constar de
forma explícita nas páginas que as coletam para conhecimento dos
usuários. O descumprimento quanto à publicidade e clareza das políticas de
uso poderá ser avaliado pelo Procon e pelo Ministério Público (MP).
Maciel
explica que o artigo 11º do Marco Civil prevê que todas as empresas
atuantes em território nacional devem cumprir a legislação local
quanto ao tratamento de registros eletrônicos e dados cadastrais. As empresas,
ainda que de origem estrangeira, que desejem permanecer prestando serviço aos
brasileiros, também deverão se adequar às novas regras.
O que muda? – Os cinco pontos principais do Marco Civil
da Internet
Neutralidade: garante que os provedores não podem
interferir de forma deliberada na velocidade da internet. Isso na prática serve
para não deixar que provedores façam acordos com determinados sites para
carregá-los mais rápido, prejudicando algum concorrente. Eles poderão continuar
a diferenciar seus pacotes por velocidade, mas não por tipo de conteúdo. Os
provedores não poderão bloquear o acesso a determinados serviços e aplicativos,
assim como vender pacotes segmentados por conteúdo.
Privacidade: Segundo Marco Civil, o direito a sigilo dos
internautas é garantido, podendo ser quebrado somente por meio de uma ordem
judicial. Se assim for, as empresas de internet podem vasculhar dados pessoais
e repassá-los a terceiros. Fim de marketing dirigido.
Qualidade de serviço: O Marco Civil
estabelece que apenas a falta de pagamento pode ser usada como razão para o
corte de conexão de um usuário. O texto estabelece ainda que os provedores de
acesso devem fornecer informações claras nos contratos, incluindo detalhes
sobre proteção de dados pessoais.
Exclusão de conteúdo: A exclusão de
conteúdo em sites, blogs, redes sociais, que algum usuário entender como
ofensivo, será estabelecida por meio de ordem judicial. O usuário ainda pode
pedir a exclusão para o site, mas ele só será obrigado a remover em casa de
ordem judicial, podendo ser punido se não o fizer. Anteriormente, o provedor
era punido se descumprisse ordem administrativa – ou seja, era punido se não
removesse conteúdo pedido por algum usuário. A exceção é no caso de
pornografia. Se alguém divulgar fotos íntimas de outra pessoa, os provedores
serão obrigados a retirar o conteúdo do ar assim que receberem uma notificação
da pessoa envolvida ou de seu representante legal.
Armazenamento de dados: Empresas de telecomunicações terão
que guardar dados de seus usuários por um ano, enquanto provedores, como
Google, Twitter e Facebook, tem que armazená-los por pelo menos seis meses.
Diversa s empresas já fazem isso, e o Marco Civil só torna obrigatório. (Por Marcelo Gouveia)
Sábado,
21 de junho, 2014.
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