O presidente do Supremo Tribunal
Federal, Joaquim Barbosa, acaba de comunicar que se afastou da relatoria de
todos os processos relacionados ao caso do mensalão. Além da ação penal já
julgada pelo STF, Barbosa também era relator das execuções penais e recursos
ligados ao cumprimento da sentença dos condenados pelo Supremo. O
vice-presidente do STF, Ricardo Lewandowski, diante da decisão de Barbosa,
determinou a redistribuição da ação do mensalão. E o novo relator sorteado foi
o ministro Luis Roberto Barroso.
Barbosa está prestes a se
aposentar no STF. Ele acusou os advogados de defesa de terem abandonado os
argumentos jurídicos e passado a atuar politicamente e via manifestos,
inclusive com insultos pessoais a ele, como ocorreu no caso da defesa de José
Genoino.
A manifestação foi feita no
processo que trata da execução penal do ex-presidente do PT, José Genoino.
Barbosa deixou de analisar o pedido de prisão domiciliar da defesa e, comunicou
que preferiu entrar com representação criminal contra Luiz Fernando Pacheco.
Por conta disso, se afastou desse e dos demais processos.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO
"Vários advogados que atuam nas execuções penais oriundas da AP
470 deixaram de se valer de argumentos jurídicos destinados a produzir efeitos
nos autos e passaram a atuar politicamente, na esfera pública, através de
manfiestos e até mesmo partindo para os insultos pessoais, via imprensa, contra
este relator.
Este modo de agir culminou, na última sessão plenária do Supremo
Tribunal Federal, em ameaças contra minha pessoa dirigidas pelo advogado do
condenado José Genoino Neto, dr. Luiz Fernando Pacheco, OAB 146.449-SP, que,
para tanto, fez uso indevido da tribuna, conforme se verifica nos registros de
áudio e vídeo da sessão de 11 de junho de 2014.
Em consequência disso, formalizei representação criminal na data de
ontem contra o mencionado causídico.
Assim, julgo que a atitude juridicamente mais adequada neste momento é
afastar-me da relatoria de todas execuções penais oriundas a AP 470 e dos
demais processos vinculados à mencionada ação penal, na forma do artigo 97 do
CPP e 277 do RI STF”, disse Barbosa no processo da execução penal de Genoino.
Encaminhe-se os autos da AP 470 e de todos os processos a ela conexos
ao vice-presidente desta Corte, para que proceda a livre redistribuição dos
feitos"
(O Globo)
Terça-feira, 17 de junho, 2014.
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