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Conforme
calendário da Justiça Eleitoral, a partir do dia 10 de junho
(domingo), terá início o período de realização de convenções
partidárias, que prossegue até o dia 30 do mesmo mês.
Ainda conforme o
calendário eleitoral, também a partir do dia 10 está vedado, às emissoras de
rádio e televisão, a transmissão de programa apresentado ou comentado por
candidato escolhido em convenção.
E também é a partir do próximo domingo que
está assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, partido
político ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito,
imagem ou afirmação caluniosa, difamatória ou sabidamente inverídica,
difundidas por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/97).
Nessa mesma
data, 10 de junho, conforme o calendário eleitoral, é a data a partir da qual
os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público
e dos juízes de todas as justiças e instâncias, "ressalvados os processos
de habeas corpus e mandato de segurança" (Lei nº 9.504/97).
Sexta – feira 8/6/2012
ás 7:05h
Postado pelo
Editor
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