TSE =
Por maioria de votos (4 X 3), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) decidiu nesta quinta-feira (28/6) reconsiderar a decisão que exigia dos
candidatos às eleições a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do
registro de candidatura. Nesta noite, o julgamento foi concluído com o
voto-vista do ministro Dias Toffoli.
Com a decisão, continuará sendo exigido apenas que o político apresente suas contas, sem necessidade de que elas sejam aprovadas, para que ele obtenha a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para requerer o registro de candidatura.
A decisão foi tomada por 4 votos a favor e 3 contrários. A maioria foi formada pelos ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e Dias Toffoli.
As ministras Nancy Andrighi e Cármen Lúcia Antunes Rocha, bem como o ministro Marco Aurélio, mantiveram entendimento externado o dia 1º de março deste ano, quando defenderam que a reprovação das contas impede o candidato obtenha a quitação eleitoral.
Com a decisão, continuará sendo exigido apenas que o político apresente suas contas, sem necessidade de que elas sejam aprovadas, para que ele obtenha a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para requerer o registro de candidatura.
A decisão foi tomada por 4 votos a favor e 3 contrários. A maioria foi formada pelos ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e Dias Toffoli.
As ministras Nancy Andrighi e Cármen Lúcia Antunes Rocha, bem como o ministro Marco Aurélio, mantiveram entendimento externado o dia 1º de março deste ano, quando defenderam que a reprovação das contas impede o candidato obtenha a quitação eleitoral.
Neste caso o deputado Osmarildo Alves de Sousa-PTB (Hildo do Candango) pode se quiser ser
candidato a prefeito se quiser.
Quinta – feira 28/6/2012 ás 21:40h
Postado pelo Editor
Nenhum comentário:
Postar um comentário