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15 de setembro de 2012

CANDIDATOS LANÇAM MÃO DE TÁTICAS CHAMATIVAS PARA CONQUISTAR ELEITORES


Débora Zampier =


Com a democratização do acesso à política, candidatos desconhecidos lançam mão de táticas cada vez mais chamativas para conquistar potenciais eleitores. Embora a maioria se limite ao viés cômico, alguns candidatos apostam em propagandas que ficam no limite entre a liberdade de expressão e de ideias, permitida no regime democrático, e práticas ilegais, proibidas pela legislação eleitoral e pela legislação comum.

Em Florianópolis, a candidatura de Lucas de Oliveira ao cargo de vereador virou caso de polícia. Defendendo a legalização da maconha como principal proposta de campanha, ele imprimiu a folha da cannabis sativa em seu material de divulgação, e distribuiu santinhos junto com trituradores da erva e papel de seda, usado para consumo da droga.

O candidato alegava o direito de defender a legalização da droga, conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal, mas a campanha foi barrada nesta semana pela Justiça Eleitoral do estado. Em sua decisão, o juiz Luiz Schuch afirma que a campanha “chega a ser chocante pela ousadia e desrespeito à legislação eleitoral e penal". O promotor de Justiça Sidney Dalabrida pediu a instauração de inquérito policial para investigar Oliveira por tráfico de drogas devido ao material apreendido com o candidato.

Atualmente, a legislação eleitoral proíbe que candidatos usem a propaganda para prometer vantagens, incitar a guerra e a violência, promover preconceito de raça ou de classes, instigar a desobediência às leis ou atacar os símbolos nacionais. Críticas entre rivais são permitidas, desde que os candidatos não pratiquem injúria, calúnia ou difamação.

A lei é vaga, no entanto, ao dizer que os candidatos não devem empregar “meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. Isso abre brecha para que algumas situações só possam ser decididas caso a caso, quando levadas à Justiça.

“Esse é um fenômeno novo. É um assunto muito delicado, então é preciso ter cautela para verificar o que essas propagandas querem passar”, analisa o advogado eleitoral Marcelo Ribeiro, que ocupou vaga de ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos últimos oito anos. Segundo Ribeiro, esses casos raros sequer chegaram ao TSE, o que dá certa liberdade aos candidatos para avançar em campanhas poucos ortodoxas.

É o caso da exploração da sexualidade. No Ceará, a ex-stripper Déborah Soft usa um decote generoso em seu santinho, enquanto em São Paulo a candidata Suelem Aline Mendes Silva, autodenominada Mulher Pêra (como registrado no TSE), postou em seu site oficial uma foto só de calcinha, com o número de registro eleitoral gravado nas nádegas. “Quando a alusão à imoralidade extrapolar o senso comum, o principio de liberdade de expressão pode ser relativizado”, analisa Marcelo Ribeiro.

Para o promotor de Justiça Rodrigo Zilio, algumas plataformas não são apenas polêmicas, mas impossíveis de serem cumpridas. É o caso da legalização de drogas, que só pode ser definida na esfera federal, e não por legislação municipal. “Caso o candidato induza o eleitor a erro, é possível pedir ao juiz que limite essa campanha, sob pena do crime de desobediência”. O promotor lembra que a interferência em campanhas só pode ser solicitada pelo Ministério Público, partidos, coligações e candidatos.

15 de setembro

Postado pelo Editor

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