“Há
algo de errado em um sistema criminal que leva tanto tempo para produzir uma
condenação definitiva.” O desabafo é do juiz federal Sérgio Moro – que conduz
os processos da Operação Lava Jato, em Curitiba – em despacho de fevereiro
sobre a execução de pena de prisão para o ex-funcionário do Banco do Estado do
Paraná Aldo de Almeida Júnior, “quase 20 anos desde os crimes” e “quase 12 anos
desde a sentença de primeiro grau”. O réu foi o principal condenado entre os
agentes públicos do banco no mega esquema criminoso do Caso Banestado.
“Trata-se
de processo relativo a um dos maiores crimes financeiros da história recente do
Brasil, com a estruturação de esquema fraudulento de remessa de pelo menos R$
2.446.609.179,56 nos anos de 1996 a 1997 ao exterior, o que favoreceu
criminosos de toda a espécie”, resume Moro.
No
despacho do dia 2 de fevereiro, que ainda não havia sido tornado público, o
juiz da Lava Jato recebe do STF autorização para mandar executar a pena prisão
de Almeida Junior, após uma novela infindável de “recursos protelatórios”. No
documento, em tom de desabafo, ele ataca a estratégia da defesa – fruto do
sistema de recursos judiciais brasileiro – e as prescrições de penas no caso.
O
juiz da Lava Jato conduziu o processo originário do escândalo do Banestado, que
apurou fraude bilionária via envio de recursos para fora do País por meio de
contas de residentes no exterior (contas CC5). Na denúncia do Ministério
Público Federal – recebida pela Justiça Federal, do Paraná, no dia 6 de agosto
de 2003 -, 14 ex-funcionários do banco foram acusados por evasão de divisas e
formação de quadrilha. Os réus foram condenados no dia 2 de agosto de 2004 a
penas de prisão que variaram de 4 a 12 anos.
Novela de recursos
Depois
da primeira sentença do processo contra os ex-funcionários do banco, apenas
dois não apelaram contra a condenação dada pela Justiça do Paraná, Gabriel
Nunes Pires Neto e José Luiz Boldrini. Sem recursos, seus processos já
transitaram em julgado – foram encerrados – e as penas já executadas.
As
defesas dos demais condenados recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4). A corte, de segundo grau, absolveu todos pelo crime de
quadrilha e manteve a condenação por gestão fraudulenta e evasão de divisas –
em julgamentos de uma apelação e de embargos infringentes realizados em
fevereiro de 2006 e junho de 2008. Além de reduzir as penas, fixou para todos
os condenados o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena.
Para
Moro, desde então, a estratégia das defesas foi recorrer a “recursos
protelatórios”. “Desde o acórdão no TRF4, em 2008, no qual houve redução das
penas, foram interpostos somente recursos de caráter protelatório pelas
Defesas, o que levou ao reconhecimento da prescrição para boa parte dos
condenados”, escreve Moro, em seu despacho. “Aliás, entre 2014 e 2015, só não
houve trânsito pela insistência da Defesa em recurso sabidamente inadmissível.
A única vitória desde então a prescrição parcial.”
O
principal acusado no banco, Aldo de Almeida Júnior, teve pena fixada de cinco
anos e dez meses de reclusão. Mesmo com a pena reduzida e inocentado pelo crime
de quadrilha, ele recorreu da decisão do TRF-4. Apenas dois dos condenados,
Valderi Werle e Carlos Donizeti Spricido, não apresentaram recursos para
contestar a pena em segundo grau do tribunal e seus processos transitaram em
julgado, sendo que o último está foragido desde então.
Prescrição
No
Superior Tribunal de Justiça (STJ), as defesas dos réus tiveram parte dos
recursos especiais e extraordinários admitida, parte não. Um deles, o Recurso
Especial nº 1115275, julgado em 13 de setembro de 2011, manteve a sentença do
TRF-4.
“Diversos
dos condenados apresentaram embargos de declaração”, registra Moro. Sete
conseguiram, pelo tempo transcorrido, que o STJ declarasse, em 19 de março de
2013, extinção da punibilidade pela prescrição das penas. Decisão que livrou
sete dos condenados: Sergio Eloi Druszcz, Oswaldo Rodrigues Batata, Milton
Pires Martins, Clozimar Nava, Alcenir Brandt, Altair Fortunato e Onorino
Rafagnin.
Novos
embargos de declaração foram apresentados, então, pelas defesas dos réus com
condenação passível de execução, sendo que parte deles foi provido, parte não,
mas sem alteração das penas.
O
próprio STJ assinalou o uso de estratégia protelatória adotada pelas defesas,
em 8 de maio de 2014, quando a 5ª Turma rejeitou os embargos, apresentados em
embargos do recurso especial 111527. O ministro Moura Ribeiro, relator do
processo, considerou “que a insistência dos embargantes” contra decisão da 5ª
Turma “revela nítido caráter puramente protelatório”.
“Buscando
prolongar indevidamente o curso do processo, a fim de evitar o trânsito em
julgado da decisão condenatória e o cumprimento da pena imposta, constituindo,
dessa forma, abuso de direito em razão da violação dos deveres de lealdade
processual e comportamento ético no processo, além do próprio desvirtuamento do
postulado da ampla defesa”, escreveu o ministro do STJ, em trecho da decisão
reproduzido no despacho de Moro.
“Apesar
de na esfera penal não ser possível a aplicação de multa por litigância de
má-fé, é plenamente possível, antes do transito em julgado da condenação, a
baixa dos autos para que se inicie o cumprimento da pena imposta”, determinou o
relator do caso no STJ.
O
caso foi enviado de volta para Curitiba, em 16 de maio de 2014, para execução
das penas, com expedição de mandados de prisão contra Aldo de Almeida Júnior,
Alaor Alvim Pereira e Benedito Barbosa Neto. Os dois últimos foram presos e a
execução corre na 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba.
No
caso de Aldo de Almeida Júnior, sua defesa apresentou um habeas corpus (HC
122.592) no Supremo Tribunal Federal (STF) – última instância para recursos –
em que buscou “obstaculizar a sua prisão”, nas palavras de Moro. Os autos
subiram novamente para a corte suprema e o ministro do STF Edson Fachin negou
seguimento ao recurso.
O
caso teve desfecho só no final de 2015, retornando para Moro. “Seguiram os já
patológicos, em nosso sistema processual, embargos de declaração e agravos
regimentais até que a Colenda Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal,
julgando os embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo
regimental no recurso extraordinário, negou provimento e determinou a
certificação do trânsito em julgado diante dos recursos protelatórios”,
registra o juiz da Lava Jato.
No
despacho em que desabafou sobre o uso de recursos protelatórios e da prescrição
de penas, Moro determina que “finalmente vencida essa etapa, expeça-se nova
guia para execução definitiva da pena contra Aldo de Almeida Júnior”.
Indulto humanitário
O
réu, no entanto, fez um novo pedido ao juiz Sérgio Moro. A defesa alegou
elevada idade do condenado e razões de saúde e pleiteou “indulto humanitário”.
“Não
houvesse o condenado e sua Defesa atrasado, com recursos protelatórios, o
trânsito em julgado desde pelo menos 2008, certamente não teria o condenado
idade tão elevada para cumprir a pena”, afirma Moro, em seu despacho. “Não
parece a este Juízo que, quem deu causa ao problema, deve dele beneficiar-se,
máxime diante da elevada gravidade em concreto dos crimes pelos quais foi
condenado.”
A
decisão ficou sobre a responsabilidade da 12ª Vara Federal, em Curitiba, com os
juízes Carolina Moura Lebbos e Danilo Pereira. “A decisão caberá à 12ª Vara,
sendo possível o recolhimento do condenado à prisão no Complexo Médico Penal,
onde poderão ser avaliadas, por médicos oficiais e não particulares, as suas
reais condições de saúde.”
Em
4 de fevereiro deste ano foi expedido mandado de prisão para Aldo de Almeida
Junior, para ser recolhido ao Complexo Médico-Penal, em Pinhais. O condenado,
no entanto, estava hospitalizado e iniciou nova fase de recursos para conseguir
o direito de cumprir pena em casa.
Em
abril, a juíza federal da 12ª Vara indeferiu o pedido de “indulto humanitário”
e concedeu direito à custódia domiciliar para o condenado, sob monitoramento de
tornozeleira eletrônica.
Maia
acha que o governo passou a acreditar que ele ganharia a eleição na noite da
terça-feira, ao constatar que os senadores procurados para interferir a favor
de Rosso, na outra Casa, já estavam simpáticos à candidatura dele. A não ser
que o Michel fechasse a questão – mas não foi o caso.
Ficha
limpa. Maia não tem processos tramitando contra si – e nunca foi condenado por
nada. Mas a Lava Jato descobriu, entre as mensagens do celular de Léo Pinheiro,
sócio da empreiteira OAS, já condenado na primeira instância, uma mensagem em
que ele pergunta ao empresário se “a doação de 250 vai entrar”. E outra, dois
dias depois, em que estica a corda: “Se tiver ainda algum limite para doação,
não esquece da campanha aqui”. Descobriu, também, que recebeu doação de uma
empresa ligada à Odebrecht. Foi tudo para as mãos do ministro Luiz Fux, do
Supremo Tribunal Federal, que pediu mais informações a respeito ao Ministério
Público Federal. “São doações de campanha, declaradas e perfeitamente legais”,
disse o presidente deputado. Chances de acabar se enrolando? “Zero”, afirmou.
(AE)
Domingo,
31 de julho, 2016
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