Os
candidatos que pretendem disputar as eleições de outubro devem ficar atentos as
datas que estão no calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral. Nestas
eleições, serão aplicadas as mudanças estabelecidas pela Reforma Eleitoral (Lei
13.165/2015), aprovada no ano passado pelo Congresso.
Com
a nova norma, houve mudanças nos prazos, como aumento do período para
apresentação dos registros de candidaturas, diminuição na duração da propaganda
no rádio e na televisão e a proibição de doações de empresas privadas para as
campanhas políticas. A partir de agora, os partidos deverão se manter por meio
de doações de pessoas físicas e de recursos do Fundo Partidário.
Do
próximo dia 20 de julho até 5 de agosto, os partidos estão autorizados a
promoverem as convenções para escolherem os candidatos que vão disputar os
cargos de prefeito, vice-prefeito e a vereador. O primeiro turno da eleição
municipal será no dia 2 de outubro.
No
mesmo dia, candidatos, partidos e coligações poderão pedir direito de resposta
a órgãos de imprensa por contestarem afirmações e imagens que considerem
caluniosas.
A
partir do dia 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão, por serem
concessões públicas, estão proibidas de veicular opinião favorável ou contrária
a candidatos e partidos políticos. As tevês também não podem dar tratamento
privilegiado a candidatos de forma dissimulada em novelas ou filmes.
Propaganda na
internet
O
prazo para registro de candidatura nos tribunais regionais eleitorais termina
no dia 15 de agosto, às 19h. No dia seguinte, a propaganda passa a ser
permitida na internet e nas ruas. De acordo com a lei eleitoral, os candidatos
podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som de 8h
às 22h.
Comícios
Também
estão permitidos comícios das 8h às 24h.
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão está prevista para começar
no dia 26 de agosto. A reforma aprovada no ano passado reduziu de 90 para 45
dias o período de campanha.
Por:
André Richter
Domingo,
10 de julho, 2016
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