A
eleição de 2016 vai ser diferente. Com regras novas, não apenas partidos e
candidatos, mas também o cidadão deve ficar atento para não ferir as normas.
A
grande mudança é que, pela primeira vez, pessoa jurídica (quem tem CNPJ) não
poderá fazer doações. E o motivo é claro: romper compromissos de candidatos com
empresas. Como elas sempre foram as grandes financiadoras, a novidade forçará
uma campanha mais barata. Por causa disso, o período destinado à propaganda
caiu pela metade. A campanha começa no dia 16 de agosto.
As
manifestações nas ruas, promovidas pelos partidos ou pelos cidadãos, também são
afetadas pelas novas regras. O objetivo é combater uma prática que sempre foi
proibida: a compra do voto. Confira os principais tópicos que envolvem o
cidadão:
Placa
Aquela
velha imagem de placa de candidato nos quintais das casas não existirá mais.
Este tipo de apoio foi banido da campanha.
–
Havia grande multiplicação de placas e isto custava caro. Um dos objetivos da
reforma política aprovada em 2015, além de reduzir os gastos de campanha, é
buscar a igualdade entre os candidatos. As placas beneficiam quem tem mais
poder econômico. Outro objetivo é evitar propostas de locação de espaço, o que
é irregular. A prática caracteriza compra de voto – analisa José Alexandre
Machado, assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e
coordenador da obra recém-lançada: Eleições 2016 – o que Você Precisa (e Deve)
Saber.
Bandeira
As
bandeiras são permitidas, mas não podem ser fixadas em lugar algum. Devem estar
sempre com uma pessoa, seguindo a mesma lógica de evitar locação de espaço. A
tradição do bandeiraço nos semáforos não tem problema. Só não vale fixar a
bandeira em carro, moto ou bicicleta e sair passeando com ela pela cidade.
Adesivo
Os
adesivos ficaram pequenos. Para carros, a legislação estipulou o tamanho máximo
de 40 cm x 50 cm. Tentar colocar vários adesivos próximos uns dos outros para
aumentar a visibilidade da propaganda não vai passar. A regra estabelece que só
um adesivo pode ser visto quando se olha de uma única vez. Nas casas, tanto
papel quanto adesivo devem medir até meio metro quadrado e podem ser colocados
em janela, muro ou parede. É vedado colar em placas.
Carro
Não
é mais permitido envelopar os carros. É possível apenas cobrir o vidro traseiro
com plástico perfurado, que mantém a visibilidade externa para quem está no
interior do veículo e exibe a propaganda para quem está vendo do lado de fora.
Trabalho
na campanha
Previsto
em outras eleições, o trabalho do cidadão em campanha só pode acontecer
mediante contrato firmado com o candidato. Este documento é específico para
eleição, não gera vínculo empregatício ou arrecadação previdenciária. E os ganhos
devem seguir as práticas de mercado, proporcionais ao número de horas
trabalhadas. O contrato é obrigatório também para quem vai ajudar de forma
voluntária.
Machado
explica que, neste ano, o teto de gastos é estipulado pela Justiça Eleitoral e
não mais pelos partidos. Tudo deve caber ali dentro e não ultrapassar o valor
máximo, inclusive o montante que seria pago pela atividade que estará sendo
realizada de graça por simpatizantes. O candidato vai emitir recibo eleitoral e
incluir esta parte também na prestação de contas.
Nas
cidades onde haverá um turno apenas, o teto de gastos é de 70% do maior valor
gasto na campanha de 2012 por município. Onde haverá dois turnos, o percentual
é de 50% no primeiro turno e 30% no segundo turno.
Doações
Até
a eleição passada, pessoas jurídicas (quem tem CNPJ) podiam fazer doação no
limite máximo de 2% do faturamento bruto do ano anterior. Agora, só pessoa
física pode e no valor máximo de 10% dos ganhos declarados no Imposto de Renda
de 2015.
–
Os candidatos devem ter dois problemas para arrecadar fundos. Um é a proibição
da participação de pessoas jurídicas. Nas eleições passadas, 80% dos gastos
eram oriundos de pessoa jurídica. O segundo é a falta de estímulo do cidadão em
realizar doações pela desconfiança em relação à classe política. O fundo
partidário, que é repassado ao partido nacional e redistribuído internamente,
mal cobre as despesas operacionais – explica José Alexandre Machado.
Manifestação
de preferência por candidato
O
cidadão pode manifestar, em caráter público ou privado, a preferência eleitoral
a qualquer tempo. O mesmo não vale para os que têm interesse em concorrer. O
período das convenções começa em 20 de julho e se estende até 5 de agosto.
Antes
do registro das candidaturas, os prováveis candidatos só podem se apresentar
como pré-candidatos e estão impedidos de pedir votos, mas podem exaltar suas
qualidades.
Esta
é uma mudança para este ano, a instituição da fase de pré-campanha, já que o
período oficial foi reduzido de 90 para 45 dias. Segundo Machado, muitos não
perceberam e não aproveitaram esta fase como poderiam. A propaganda eleitoral
será permitida a partir do dia 16 de agosto.
Propaganda
eleitoral
Como
o período da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão caiu de 45 para
35 dias, o formato também mudou. O conteúdo ficou mais diluído na programação.
Antes, eram dois blocos de 30 minutos, duas vezes ao dia. Agora, serão dois
blocos de apenas dez minutos. Por outro lado, o tempo de inserções por dia
aumentou de 30 minutos para 70 minutos. Para Machado, o grande meio de
comunicação eleitoral serão mesmo as redes sociais. A campanha eleitoral na
internet será permitida a partir de 16 de agosto. Mas não vale tudo, como
alerta o especialista:
–
As redes tanto poderão difundir o candidato para o bem quanto para o mal, e a
corrente do mal corre mais rapidamente do que a do bem. A propaganda caluniosa
vai ser muito bem punida pela Justiça Eleitoral e pela Justiça comum. O cidadão
vai ser responsabilizado desde a origem até o último compartilhamento por fatos
não verídicos. A lei não isenta a pessoa que só compartilha. Acredito que os
próprios candidatos vão monitorar de forma intensiva – afirma.
No
dia da eleição
Segundo
a Lei Eleitoral, no dia 2 de outubro é permitida a manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou
candidato. A manifestação poderá ocorrer pelo uso de bandeiras, broches e
adesivos. No dia do pleito, até o horário de votação, é vedada a aglomeração de
pessoas portando roupas padronizadas e instrumentos de propaganda,
caracterizando manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos.
Fonte:
TSE
Quarta-feira,
06 de julho, 2016
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