Caso
o texto seja aprovado, a partir das eleições de 2018, só terão direito a vaga
no Congresso as legendas que atingirem o mínimo de 2% dos votos válidos
apurados nacionalmente, considerando o mínimo de 2% também em ao menos 14
estados e/ou Distrito Federal. Esses percentuais subiríam para 3% em 2022.
Fidelidade
partidária
Os
senadores também abordaram a fidelidade partidária, outra questão polêmica, no
texto. De acordo com a PEC, os eleitos em 18 e 22 perderão os mandatos caso
deixarem os partidos que os elegeram com uma exceção, quem for eleito por
partidos que não atingirem os requisitos mínimos para garantir a vaga no
Congresso.
“A
consolidação de nossa democracia exige revisão nas regras eleitorais, um debate
complexo que se arrasta há anos e que não pode mais esperar resposta”, destacou
Ferraço. O senador lembrou que a cláusula de desempenho existe em 44 países,
com resultados positivos desde os anos 1940.
Versão antiga
Uma
antiga versão da cláusula de barreira aprovada pelo Congresso em 1995, que
passaria a valer a partir de 2006, foi considerada inconstitucional pelo
Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de que prejudicaria partidos
pequenos. A norma estabelecia que legendas com menos de 5% dos votos nacionais
não poderiam indicar titulares para comissões, ter direito a liderança ou a
cargos na Mesa Diretora. Além disso, as legendas que não cumprissem os
pré-requisitos perderiam recursos do fundo partidário e tempo de propaganda.
"Apesar
disso, o STF não excluiu, em definitivo, a possibilidade de se fixar cláusula
de desempenho para partidos ou fazer distinções para efeito de funcionamento
parlamentar. Só determinou que os direitos mínimos inerentes ao mandato
parlamentar e às condições de disputa política e eleitoral não podem ser
recusados a grupos minoritários", concluiu Ferraço.(A/E)
Quinta-feira,
14 de julho, 2016
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