A
Justiça Federal determinou no dia 14 o corte de R$ 30.471 nos ganhos do senador
José Agripino Maia (DEM-RN). O juiz Janilson Bezerra de Siqueira, da 4.ª Vara
Federal, no Rio Grande do Norte, entendeu que o congressista recebe a quantia
irregularmente, acima do teto salarial para o serviço público, previsto na Constituição,
atualmente de R$ 33.763.
O
valor corresponde à pensão recebida por Maia como ex-governador do Estado e se
soma ao que é pago a ele pelo Senado, que já é equivalente ao limite
constitucional.
Segundo
a decisão, Maia terá de escolher sobre qual das fontes de renda será feito o
desconto. Caso não faça a opção, o Senado terá de subtrair da remuneração que
paga ao senador o valor extra. O magistrado não deferiu, no entanto, pedido do
Ministério Público Federal, autor da ação, para que o senador devolvesse os
recursos que já ganhou indevidamente.
A
pensão de ex-governador é recebida por Maia desde 1986. Com ela, a remuneração
do senador passou a ser mais de 90% superior ao teto.
O
limite salarial, previsto na Constituição de 1988, foi regulamentado em 4 de
junho de 1998 pelo Congresso, por meio da Emenda Constitucional 19. Desde
aquela data, as remunerações dos servidores públicos não podem ultrapassar o
subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 33.763.
'Exótica'.
O procurador da República Kleber Martins, um dos autores da ação contra Maia,
diz que, "mais do que exótica, a mencionada pensão (de ex-governador)
desmoraliza a própria noção de republicanismo, porque condenou o pobre povo
potiguar a conceder a Maia, por todo o resto de sua vida, um valor mensal
equivalente às mais altas remunerações dos servidores públicos estaduais".
Ele
alega que "ainda mais grave" é o fato de a pensão ser paga sem ter
havido nenhuma contrapartida, seja "a prestação de um serviço ao Estado,
seja o aporte de contribuições previdenciárias".
Uma
comissão instaurada este mês na Casa visa a aprovar um projeto de lei para
acabar com os salários exorbitantes no serviço público nos três poderes. Na
mira estão subsídios de diversas fontes acumulados e todos os penduricalhos que
servem para inflar contracheques. Os congressistas também pretendem reavaliar
os reajustes sobre o teto, que criam um efeito cascata nas remunerações de todo
o funcionalismo nas esferas municipal, estadual e federal. A previsão é que a
proposta seja votada em dezembro pelo plenário, que inclui Maia.
O
Tribunal de Contas da União (TCU) também analisa o caso do senador Garibaldi
Alves Filho (PMDB-RN), ex-ministro da Previdência, que turbina o subsídio de
congressista com o recebimento de uma aposentadoria de deputado estadual do Rio
Grande do Norte (R$ 20.257). Somados, os valores alcançam R$ 54.020 brutos.
Uma
auditoria do TCU sobre a situação do senador diz ser "forçoso
concluir" que a totalidade paga a ele ultrapassa o limite constitucional.
Num relatório ao qual o Estado teve acesso, os técnicos sustentam que, com base
no entendimento da Corte, a forma de devolução cabível nesse caso seria o corte
da aposentadoria. O processo deve ser julgado semana que vem.
Defesa.
Maia informou, por meio de sua assessoria, que vai recorrer da decisão
judicial. Ele explicou que a legislação brasileira não é explícita sobre a
obtenção de remunerações de duas fontes distintas, uma federal e outra
estadual, como no caso dele. Garibaldi sustenta que a Advocacia-Geral da União
(AGU), ao dar um parecer sobre caso semelhante ao seu, entendeu que não há
irregularidade. Segundo ele, a acumulação seria possível se os valores provêm
de "regimes diferentes", o estadual e o federal. Ele não deu detalhes
sobre o documento. (AE)
Domingo,
27 de novembro, 2016
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