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22 de novembro de 2016

TSE IRÁ AMPLIAR UTILIZAÇÃO DO PJE PARA MAIS 17 CLASSES PROCESSUAIS




A partir do dia 20 de dezembro deste ano, será obrigatória a utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação de novas 17 classes processuais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além do Processo Administrativo (PA). São elas: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Ação Rescisória (AR), Conflito de Competência (CC), Consulta (Cta), Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER), Exceção (Exe), Instrução (Inst), Lista Tríplice (LT), Petição (Pet), Prestação de Contas (PC), Propaganda Partidária (PP), Reclamação (Rcl), Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), Registro de Partido Político (RPP), Representação (Rp) e Suspensão de Segurança (SS).

A obrigatoriedade está prevista na Portaria do TSE nº 1143, publicada na quinta-feira (17) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e assinada pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes. Ainda segundo a norma, para a classe processual Petição (Pet) serão consideradas todas as demandas cuja natureza não seja contemplada por classe processual própria, para fins de autuação (Resolução-TSE nº 22.676/2007, art. 3º, § 4º).

“Nessa etapa o PJe contará com versão 2.0 do sistema e novo editor de textos”, explica a secretária judiciária do Tribunal, Simone Batalha, ao destacar que deverão ser peticionados via plataforma do sistema do TSE os processos relacionados às classes cuja competência seja do Tribunal Superior Eleitoral e a tramitação iniciada no Regional.   
 
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que ainda não utilizam o PJe poderão tramitar os processos, das zonas eleitorais aos Regionais, no modo como já o fazem. Contudo, o encaminhamento ao TSE deverá obedecer à regra do peticionamento eletrônico a partir de 20 de dezembro.

Já os TREs que implantaram o PJe não precisarão peticionar no sistema para encaminhar os processos ao TSE se os mesmos tiverem sido iniciados eletronicamente, uma vez que a remessa ao Tribunal já ocorre dessa forma. Todavia, para os processos iniciados fisicamente, os Regionais deverão peticionar utilizando o sistema PJe do TSE.

Histórico

Instituído pela Resolução do TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014, o PJe entrou em operação no Tribunal Superior Eleitoral no dia 24 de agosto de 2015, tornando-se obrigatório em cinco classes processuais: Ação Cautelar (AC), Habeas Data (HD), Habeas Corpus (HC), Mandado de Injunção (MI) e Mandado de Segurança (MS).

As mesmas classes processuais foram implantadas, de fevereiro a maio deste ano, em cinco Regionais pilotos: TRE-GO, TRE-RS, TRE-AM, TRE-TO e TRE-PB (Portaria-TSE nº 396/2015).

“Os próximos cinco Regionais a implantarem o PJe, nos meses de fevereiro e março de 2017, serão os tribunais eleitorais de Santa Catarina, Ceará, Distrito Federal, Alagoas e Roraima”, informa Simone Batalha.

PJe

Trata-se de um sistema de processamento que substitui a tramitação física de processos judiciais pela eletrônica, criado a partir de um projeto da Justiça Federal desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). O CNJ é o órgão responsável pelo PJe nacional desde setembro de 2009.

A implantação do PJe na Justiça Eleitoral observa os princípios de celeridade e exiguidade de prazos do processo eleitoral, além de levar em consideração a economia, a qualidade e a agilidade que podem ser obtidas na prestação jurisdicional com a substituição dos autos em papel por processos em meio eletrônico.

Terça-feira, 22 de novembro, 2016

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