A
partir do dia 20 de dezembro deste ano, será obrigatória a utilização do
Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação de novas
17 classes processuais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além do Processo
Administrativo (PA). São elas: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME),
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Ação Rescisória (AR), Conflito de
Competência (CC), Consulta (Cta), Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento
(CZER), Exceção (Exe), Instrução (Inst), Lista Tríplice (LT), Petição (Pet),
Prestação de Contas (PC), Propaganda Partidária (PP), Reclamação (Rcl), Recurso
Contra Expedição de Diploma (RCED), Registro de Partido Político (RPP),
Representação (Rp) e Suspensão de Segurança (SS).
A
obrigatoriedade está prevista na Portaria do TSE nº 1143, publicada na
quinta-feira (17) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e assinada pelo
presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes. Ainda segundo a norma, para a
classe processual Petição (Pet) serão consideradas todas as demandas cuja
natureza não seja contemplada por classe processual própria, para fins de
autuação (Resolução-TSE nº 22.676/2007, art. 3º, § 4º).
“Nessa
etapa o PJe contará com versão 2.0 do sistema e novo editor de textos”, explica
a secretária judiciária do Tribunal, Simone Batalha, ao destacar que deverão
ser peticionados via plataforma do sistema do TSE os processos relacionados às
classes cuja competência seja do Tribunal Superior Eleitoral e a tramitação
iniciada no Regional.
Os
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que ainda não utilizam o PJe poderão
tramitar os processos, das zonas eleitorais aos Regionais, no modo como já o
fazem. Contudo, o encaminhamento ao TSE deverá obedecer à regra do
peticionamento eletrônico a partir de 20 de dezembro.
Já
os TREs que implantaram o PJe não precisarão peticionar no sistema para
encaminhar os processos ao TSE se os mesmos tiverem sido iniciados
eletronicamente, uma vez que a remessa ao Tribunal já ocorre dessa forma.
Todavia, para os processos iniciados fisicamente, os Regionais deverão
peticionar utilizando o sistema PJe do TSE.
Histórico
Instituído
pela Resolução do TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014, o PJe entrou em
operação no Tribunal Superior Eleitoral no dia 24 de agosto de 2015,
tornando-se obrigatório em cinco classes processuais: Ação Cautelar (AC),
Habeas Data (HD), Habeas Corpus (HC), Mandado de Injunção (MI) e Mandado de
Segurança (MS).
As
mesmas classes processuais foram implantadas, de fevereiro a maio deste ano, em
cinco Regionais pilotos: TRE-GO, TRE-RS, TRE-AM, TRE-TO e TRE-PB (Portaria-TSE
nº 396/2015).
“Os
próximos cinco Regionais a implantarem o PJe, nos meses de fevereiro e março de
2017, serão os tribunais eleitorais de Santa Catarina, Ceará, Distrito Federal,
Alagoas e Roraima”, informa Simone Batalha.
PJe
Trata-se
de um sistema de processamento que substitui a tramitação física de processos
judiciais pela eletrônica, criado a partir de um projeto da Justiça Federal
desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). O CNJ é o
órgão responsável pelo PJe nacional desde setembro de 2009.
A
implantação do PJe na Justiça Eleitoral observa os princípios de celeridade e
exiguidade de prazos do processo eleitoral, além de levar em consideração a
economia, a qualidade e a agilidade que podem ser obtidas na prestação
jurisdicional com a substituição dos autos em papel por processos em meio
eletrônico.
Terça-feira,
22 de novembro, 2016
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