A
5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em ação proposta pela promotora de
Justiça Patrícia Almeida Galvão, manteve a condenação do ex-prefeito de Jataí
Fernando Henrique Peres por ato de improbidade administrativa, por ter usado
maquinários da prefeitura na realização de obras em seu benefício. O TJGO
confirmou, portanto, a condenação do ex-prefeito à perda do o cargo público,
caso ainda o exerça; a proibição de contratar ou receber benefícios do poder
público, assim como a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos e
ao pagamento de multa civil de R$ 41 mil, conforme sentença do juiz Thiago de
Castro em 2016.
A improbidade
Segundo
sustentado na ação, proposta ainda em 2007, Fernando Henrique Peres, valendo-se
do cargo de prefeito, autorizou uso de máquinas e servidores da prefeitura em
obras particulares. Conforme apurado pelo MP-GO, caminhões basculantes, pás
mecânicas e motos reguladoras realizaram trabalho de recuperação de estradas
vicinais no município de Serranópolis, nas proximidades da fazenda do então
prefeito.
Em
depoimento, Fernando Peres admitiu a realização das obras, nas quais foram
também utilizados maquinários particulares, argumentando, no entanto, que
seriam trabalhos referentes a um consórcio denominado Consórcio Intermunicipal
de Obras da Região do Extremo Sudoeste Goiano (CIMO). De acordo com a
promotora, da análise do convênio, entende-se que a obrigação do município de
Jataí era tão somente o fornecimento de combustível e a manutenção corretiva e
preventiva para o maquinário do consórcio. Os únicos veículos do município que
deveriam ser utilizados seriam o de apoio e o de transporte de trabalhadores, não
havendo, assim, nenhuma previsão de máquinas para manutenção e cascalhamento de
estradas.
Servidores
que trabalharam na obra afirmaram que as máquinas e a equipe da prefeitura
ficaram pelo menos 15 dias fazendo os serviços na estrada vicinal. Ficou comprovada
a irregularidade na utilização dos maquinários e servidores, tendo em vista que
foram utilizados fora da circunscrição do município, sem nenhum tipo de
convênio e para a realização de obras de reparo na estrada vicinal na fazenda
do então prefeito para beneficiá-lo.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do
MP-GO - foto: internet)
Terça-feira
22 de agosto, 2017 ás 07hs00
JUSTIÇA DERRUBA LIMINAR QUE
SUSPENDE AUMENTO DO PIS/COFINS SOBRE COMBUSTÍVEIS
O
Tribunal Regional Federal (TRF-1), sediado em Brasília, decidiu ainda na noite
de segunda-feira (21/08) anular mais uma decisão que suspendeu o aumento das
alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o
etanol.
A
decisão foi proferida pelo desembargador Hilton Queiroz, presidente do
tribunal, que atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a
suspensão do reajuste, decretada pela juíza Adversi de Abreu, da 20ª Vara
Federal.
No
mês passado, em outra decisão, o juiz Renato Borelli também suspendeu o
reajuste por entender que seria inconstitucional por ter sido feito por decreto
e não por projeto de lei. Em seguida, a decisão foi derrubada pela segunda
instância da Justiça Federal. A decisão foi proferida pelo desembargador Hilton
Queiroz, presidente do tribunal, que atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da
União (AGU) contra a suspensão do reajuste.
O
reajuste nas alíquotas do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol foi
determinado por meio de decreto presidencial no dia 20 de julho. A alíquota
subiu de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para
R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o litro do etanol, a alíquota
passou de R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor. Para o distribuidor, a
alíquota, antes zerada, aumentou para R$ 0,1964.
A
previsão do governo é arrecadar mais R$ 10,4 bilhões com o aumento do
PIS/Cofins sobre os combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de
déficit primário de R$ 159 bilhões para este ano.
Terça-feira
22 de agosto, 2017 ás 00hs05
Nenhum comentário:
Postar um comentário