O
deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), relator da Comissão Especial da
reforma tributária, afirmou em evento nesta segunda (28) que o sistema
tributário no Brasil "mata" o consumo e a indústria e o momento de se
fazer uma reforma é agora. "A proposta da reforma tributária é de reengenharia
e reconstrução do sistema", disse ele, destacando que a estrutura
brasileira é "anárquica e caótica."
O
sistema brasileiro virou, do ponto de vista jurídico um "manicômio
tributário", do ponto de vista institucional, um "Frankenstein cheio
de remendos". "Não há saída para o Brasil sem reengenharia
tributária", afirmou o parlamentar.
Hauly
destacou que a reforma tributária propõe a criação do Imposto sobre Valores
Agregado (IVA) ao mesmo tempo em que corta dez tributos. "Só com
enxugamento de impostos, Brasil vai crescer mais que média mundial", disse
o parlamentar. O consumo responde por 54% da arrecadação nacional, a renda é
20,7%, a previdência com 23,3% e a propriedade é 4,4%.
O
deputado ressaltou que o sistema tributário do Brasil se transformou em algo
"anárquico e caótico" e é um dos principais responsáveis pelo fraco
desempenho do Produto Interno Bruto (PIB) nos últimos anos. De 1981 a 2016, o
Brasil cresceu 65% menos que a média mundial, disse Hauly durante o debate. O
quadro é o oposto do período 1930/1980, quando o país crescia mais que a média
mundial.
O
sistema tributário brasileiro "mata o consumo e a indústria", afirmou
Hauly. No caso do consumidor, os impostos são repassados para os preços e, como
os mais pobres têm que arcar com pesada carga tributária, acabam sendo
prejudicados. "Pobres do Brasil pagam quase o dobro dos impostos dos
ricos", disse ele, citando estudos. Quem ganha até dois salários mínimos,
tem 53,9% de carga tributária; quem ganha acima de 30 salários, a carga é 29%.
No
caso das empresas, o deputado ressaltou que o sistema impede a concorrência,
principalmente no mercado internacional. "Nossas empresas não têm
capacidade de concorrer com nenhuma empresa de fora, a não ser que seja
monopólio, oligopólio ou cartel."
"Minha
proposta é econômica e tributária", disse o deputado, ressaltando que o
sistema tributário brasileiro é o maior responsável pelo fraco desempenho do
PIB, pois desestimula o consumo, o investimento e a criação de empregos. Por
isso, disse ele, a reforma tributária é a "mãe de todas as reformas".
Hauly
participou de um debate no evento Seminário Setorial, promovido pelo Grupo
Estado e pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria
e Cosméticos (Abihpec).
Terça-feira
29 de agosto, 2017 ás 00hs05
JUIZ ESPERA QUE GILMAR
'MANTENHA O PRECEDENTE' SOBRE PRISÃO EM 2º GRAU
Para
o juiz Sérgio Moro, seria "lamentável" se os ministros do Supremo
Tribunal Federal revissem o entendimento da Corte que autorizou prisão de
condenados em segunda instância. Questionado sobre decisões recentes de Gilmar
Mendes, Moro disse que espera que o ministro "mantenha o precedente"
que "ajudou a construir".
Na
quarta-feira passada, (23/08), pela primeira vez desde o início da Operação
Lava Jato, o juiz federal ordenou a prisão de dois condenados que tiveram
recursos negados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) - a corte de
apelação que pode revisar ou confirmar suas sentenças.
Um
dia antes, Gilmar concedeu habeas corpus para soltar um condenado em segunda
instância que estava no regime semiaberto. Em outubro do ano passado, o
ministro votou a favor da possibilidade de execução da pena após a sentença de
segundo grau. Mendes, porém, é a favor da rediscussão do tema, defendendo que a
execução aguarde julgamento de recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Outros ministros do Supremo já admitiram a possibilidade de o plenário rever o
entendimento sobre o assunto.
Leia
a entrevista concedida pelo juiz por e-mail:
O
sr. mandou prender condenados da Lava Jato com base em ordem do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Foi a primeira vez que isso ocorreu. O
que isso significa na guerra da Lava Jato?
A
Lava Jato não é uma guerra, mas, assim como outros processos anteriores, como a
Ação Penal 470 (o caso do mensalão no Supremo Tribunal Federal), representa uma
exceção à impunidade de crimes de poderosos. Foi o próprio TRF-4 quem ordenou
as prisões após a confirmação de condenação por crimes de lavagem de cerca de
R$ 18 milhões, tendo por antecedente corrupção. Apenas segui uma ordem, embora
com ela concorde integralmente. Significa, na prática, que talvez - e eu dou
ênfase ao talvez - a era da impunidade dos barões da corrupção esteja chegando
ao fim.
Em sua decisão o sr. fala
dos "processos sem fim". Como dar um fim nisso?
O
processo funciona quando o inocente vai para casa e o culpado vai para a
prisão, principalmente em crimes graves como homicídio e corrupção. Se isso não
ocorre, é uma farsa. A lei processual penal brasileira é muito generosa com
recursos. Advogados habilidosos de criminosos poderosos podem explorar as
brechas do sistema legal e apresentar recursos sem fim. O remédio é fácil,
diminuir as brechas do sistema e os incentivos a recursos protelatórios. Uma
forma é permitir a execução imediata de uma condenação por uma corte de
apelação, que é a lei vigente, e admitir a suspensão dessa execução somente em
casos excepcionais, quando for apresentado um recurso a um tribunal superior
que tenha reais chances de êxito.
A quem o sr. atribui o
quadro de "impunidade de sérias condutas criminais"?
O
Brasil é uma sociedade profundamente desigual e o nosso sistema processual
penal reproduz essas desigualdades, criando privilégios que impedem a efetiva
responsabilização de pessoas poderosas por seus crimes. Não é só corrupção, mas
até mesmo crimes de sangue, desde que praticados por pessoas poderosas. Em uma
democracia liberal, todos devem ser tratados como livres e iguais, até mesmo
quanto à sua efetiva responsabilização após cometerem um crime.
As
prisões têm amparo na decisão do Supremo sobre execução de pena a partir do
julgamento de segundo grau. A Corte pode mudar o entendimento. O sr. está
preocupado?
A
presunção de inocência é um escudo contra uma punição indevida. Exige que uma
condenação criminal seja baseada em prova categórica. Na França e nos Estados
Unidos, após o julgamento em primeira instância, já se inicia a execução da
pena, com prisão, como regra. Então, executar a condenação, no Brasil, após a
decisão da corte de apelação não fere a presunção de inocência. O Supremo
adotou esse entendimento em 2016 a partir de um julgamento conduzido pelo
ministro Teori Zavascki. Fechou uma grande janela de impunidade e, embora o
trabalho do ministro tenha sido notável em outras áreas, penso que foi esse o
seu grande legado. Representou uma mudança geral no sentido do fim da
impunidade dos poderosos e na construção de um governo de leis no Brasil.
Reputo prematura a afirmação de que o Supremo vai reverter o precedente do
ministro Teori. Enquanto não houver decisão, ministros podem mudar sua posição
e há grandes ministros no Supremo, como, para ficar somente em dois exemplos, o
ministro Celso de Mello e a ministra Rosa Weber, que têm demonstrado
preocupação com o nível de corrupção descoberto. Com todo o respeito ao Supremo,
seria, no entanto, lamentável se isso ocorresse.
Ao mesmo tempo em que o
sr. manda prender, o ministro Gilmar Mendes manda soltar. O que deve
prevalecer?
Não
penso que as questões devam ser tratadas a nível pessoal, mas institucional.
Respeito o ministro Gilmar Mendes e espero que, ao final, ele, pensando na
construção da rule of law (império da lei), mantenha o precedente (a
possibilidade de execução da pena após decisão em segunda instância) que ele
mesmo ajudou a construir.
O sr. se frustra com isso?
Revisões
de decisões judiciais fazem parte do horizonte da profissão. Evidentemente,
nenhum juiz gosta de se sentir como se estivesse vivendo o mito de Sísifo
(mais informações abaixo).
Os
advogados alegam que prisões em segundo grau violam o pleno direito de defesa.
A
proteção contra a punição indevida consiste em admitir a suspensão da execução
da condenação caso apresentado um recurso plausível a uma corte superior.
Compreendo que parte da advocacia criminal queira proteger ao máximo os seus
clientes, mas o processo penal não serve apenas à proteção do acusado, mas
também à proteção da vítima e de toda a sociedade. Tem de se pensar além dos
próprios interesses corporativos.
Trabalho inútil
O
mito grego de Sísifo, citado pelo juiz federal Sérgio Moro na entrevista, narra
a história de um homem condenado a carregar uma pedra até o topo de uma
montanha. Toda vez em que ele está para cumprir sua tarefa, a pedra rola
montanha abaixo. A metáfora é de que não há punição mais terrível que o
trabalho inútil e sem esperança. (AE)
Terça-feira
29 de agosto, 2017 ás 00hs05
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