Namoradas, noivas, amantes... a
partir desta segunda-feira, todas elas estão proibidas de realizar visita íntima
a homens presos em penitenciárias federais do país. Da mesma forma, somente
mulheres encarceradas casadas poderão ter visitas íntimas por parte de seus
maridos.
A nova medida foi publicada pelo
Departamento Penitenciário Nacional (Depen) no "Diário Oficial da
União". A visita íntima só será permitida se o casal apresentar uma
certidão de casamento ou uma declaração de união estável registrada em
cartório. Antes, bastava que fosse entregue uma declaração de coabitação
assinada por duas testemunhas.
Caso haja suspeita de fraude na
documentação ou de que o casal não está mais oficialmente junto, a visita pode
ser cancelada pelo diretor do presídio. Visitas comuns poderão ser feitas por
filhos do preso, enteados, irmãos e sobrinhos. Crianças poderão entrar só com
responsáveis legais e nunca em dias de visita íntima. Amigos e demais parentes
só poderão entrar em contato com os prisioneiros através do parlatório.
Fonte: SRZD
Segunda-feira 03 de junho
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