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3 de junho de 2013

AMANTE NUNCA MAIS: VISITA EM PRISÃO SÓ PODERÁ SER FEITA POR CÔNJUGE


Namoradas, noivas, amantes... a partir desta segunda-feira, todas elas estão proibidas de realizar visita íntima a homens presos em penitenciárias federais do país. Da mesma forma, somente mulheres encarceradas casadas poderão ter visitas íntimas por parte de seus maridos.

A nova medida foi publicada pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) no "Diário Oficial da União". A visita íntima só será permitida se o casal apresentar uma certidão de casamento ou uma declaração de união estável registrada em cartório. Antes, bastava que fosse entregue uma declaração de coabitação assinada por duas testemunhas.

Caso haja suspeita de fraude na documentação ou de que o casal não está mais oficialmente junto, a visita pode ser cancelada pelo diretor do presídio. Visitas comuns poderão ser feitas por filhos do preso, enteados, irmãos e sobrinhos. Crianças poderão entrar só com responsáveis legais e nunca em dias de visita íntima. Amigos e demais parentes só poderão entrar em contato com os prisioneiros através do parlatório.

Fonte: SRZD

Segunda-feira 03 de junho



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