Por
unanimidade de votos, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve
sentença que condenou o ex-prefeito de Adelândia Maurício Martins de Freitas, a
dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto – pena esta substituída
por duas restritivas de direito, que consistem no pagamento de prestação
pecuniária no valor de dez salários mínimos a serem destinados ao Conselho da
Comunidade do município e também na prestação de serviços à comunidade.
Maurício
também ficou inabilitado pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou
função pública, eletiva ou nomeação. A condenação se deu pelo fato do
ex-prefeito ter utilizado ônibus do poder público municipal para benefício
próprio e por causa de desvio de verba pública relacionada à utilização do
veículo. A relatoria é do desembargador João Waldeck Félix de Sousa.
O
ex-prefeito interpôs apelação cível para reformar a sentença, alegando que não
houve má-fé no ato de autorizar a realização de viagens no ônibus de propriedade
do município, prática, segundo ele, comum e que ocorria desde antes de sua
gestão e até os dias atuais. Entretanto, para o relator não existem motivos
para declarar procedente o pedido de Maurício. Segundo o magistrado, consta nos
autos provas suficientes de que o ex-prefeito permitia que pessoas ou famílias
utilizassem o ônibus da prefeitura, inclusive para viagens fora do Estado,
desde que custeassem os gastos com combustível e diária do motorista.
Também,
nos autos existem depoimentos de motoristas, com informações de que Maurício
cobrava o valor de dois litros de combustível (diesel) por cada quilômetro
rodado. “Como se vê, não há como eliminar o dolo na conduta do apelante, uma
vez que o mesmo agiu de forma consciente, usando indevidamente bem público, em
proveito de outrem”, enfatizou o relator. (Centro de Comunicação Social do
TJ/GO)
Quarta-feira,
28 de janeiro, 2015.
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