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28 de janeiro de 2015

EX-PREFEITO É CONDENADO POR IMPROBIDADE



Por unanimidade de votos, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença que condenou o ex-prefeito de Adelândia Maurício Martins de Freitas, a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto – pena esta substituída por duas restritivas de direito, que consistem no pagamento de prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos a serem destinados ao Conselho da Comunidade do município e também na prestação de serviços à comunidade. 

Maurício também ficou inabilitado pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletiva ou nomeação. A condenação se deu pelo fato do ex-prefeito ter utilizado ônibus do poder público municipal para benefício próprio e por causa de desvio de verba pública relacionada à utilização do veículo. A relatoria é do desembargador João Waldeck Félix de Sousa. 

O ex-prefeito interpôs apelação cível para reformar a sentença, alegando que não houve má-fé no ato de autorizar a realização de viagens no ônibus de propriedade do município, prática, segundo ele, comum e que ocorria desde antes de sua gestão e até os dias atuais. Entretanto, para o relator não existem motivos para declarar procedente o pedido de Maurício. Segundo o magistrado, consta nos autos provas suficientes de que o ex-prefeito permitia que pessoas ou famílias utilizassem o ônibus da prefeitura, inclusive para viagens fora do Estado, desde que custeassem os gastos com combustível e diária do motorista. 

Também, nos autos existem depoimentos de motoristas, com informações de que Maurício cobrava o valor de dois litros de combustível (diesel) por cada quilômetro rodado. “Como se vê, não há como eliminar o dolo na conduta do apelante, uma vez que o mesmo agiu de forma consciente, usando indevidamente bem público, em proveito de outrem”, enfatizou o relator. (Centro de Comunicação Social do TJ/GO)

Quarta-feira, 28 de janeiro, 2015.









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