A
presidente Dilma Rousseff e o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa,
limitaram a 1/18 (um dezoito avos) do projeto do Orçamento de 2015 o valor
mensal das “despesas correntes de caráter inadiável” que poderão ser feitas
pelos órgãos do Poder Executivo – ministérios, por exemplo – até que ocorra a
publicação da Lei Orçamentária deste ano. Este valor representa uma limitação
adicional de 33% em relação ao valor autorizado pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2015 (LDO 2015). A iniciativa dá consequência a uma exigência de
Joaquim Levy para assumir o cargo de ministro da Fazenda: cortar gastos.
Isso
significa um corte de R$ 1,9 bilhão por mês, segundo nota divulgada pelo
Ministério do Planejamento. A pasta justifica a medida em função das
“incertezas sobre a evolução da economia, o cenário fiscal e o calendário do
Poder Legislativo, que só retomará suas atividades a partir de fevereiro”.
O
limite fixado na norma é menor que os chamados duodécimos constitucionais,
autorizados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 para execução
provisória de despesas. Com o decreto, em vez de gastar 1/12 do Orçamento em
tramitação (ou seja, o total mensal para não estourar o Orçamento até o término
de 2015) os órgãos do Executivo só poderão gastar 1/18 por mês, o que
corresponde a um total de R$ 3,775 bilhões.
A
decisão está no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 8. A expectativa é
que o projeto do Orçamento de 2015 seja votado e aprovado pelo Congresso no fim
de fevereiro ou março.
Segundo
o documento, o ministro do Planejamento, por ato próprio ou mediante delegação,
poderá ampliar ou remanejar os valores autorizados, desde que devidamente
justificados pelos órgãos.
O
decreto estabelece que a movimentação e o empenho das dotações desses órgãos
“ficam limitados aos valores constantes do Anexo a este Decreto, que
correspondem a 1/18 (um dezoito avos) do valor previsto no Projeto de Lei
Orçamentária de 2015 para cada órgão, observado o limite máximo de 1/12 (um
doze avos) do valor previsto no referido Projeto de Lei, multiplicado pelo
número de meses decorridos até a sanção da respectiva Lei”.
O
texto ainda destaca que, na execução das despesas correntes inadiáveis, “deverá
ser dada precedência ao empenho, a cada mês, de até 1/12 (um doze avos) do
valor anual previsto nos contratos de operação e funcionamento dos órgãos, tais
como locação, serviços e Manutenção”.(EBC)
Quinta-feira,
08 de janeiro, 2015
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