Se não é, seja nosso novo seguidor

Cadastre-se você também, ja somos 46 brothers no Clube Vip *****

8 de janeiro de 2015

GOVERNO FAZ CORTE MENSAL DE R$ 1,9 BILHÃO DE MINISTÉRIOS


A presidente Dilma Rousseff e o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, limitaram a 1/18 (um dezoito avos) do projeto do Orçamento de 2015 o valor mensal das “despesas correntes de caráter inadiável” que poderão ser feitas pelos órgãos do Poder Executivo – ministérios, por exemplo – até que ocorra a publicação da Lei Orçamentária deste ano. Este valor representa uma limitação adicional de 33% em relação ao valor autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 (LDO 2015). A iniciativa dá consequência a uma exigência de Joaquim Levy para assumir o cargo de ministro da Fazenda: cortar gastos.

Isso significa um corte de R$ 1,9 bilhão por mês, segundo nota divulgada pelo Ministério do Planejamento. A pasta justifica a medida em função das “incertezas sobre a evolução da economia, o cenário fiscal e o calendário do Poder Legislativo, que só retomará suas atividades a partir de fevereiro”.

O limite fixado na norma é menor que os chamados duodécimos constitucionais, autorizados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 para execução provisória de despesas. Com o decreto, em vez de gastar 1/12 do Orçamento em tramitação (ou seja, o total mensal para não estourar o Orçamento até o término de 2015) os órgãos do Executivo só poderão gastar 1/18 por mês, o que corresponde a um total de R$ 3,775 bilhões.
A decisão está no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 8. A expectativa é que o projeto do Orçamento de 2015 seja votado e aprovado pelo Congresso no fim de fevereiro ou março.

Segundo o documento, o ministro do Planejamento, por ato próprio ou mediante delegação, poderá ampliar ou remanejar os valores autorizados, desde que devidamente justificados pelos órgãos.

O decreto estabelece que a movimentação e o empenho das dotações desses órgãos “ficam limitados aos valores constantes do Anexo a este Decreto, que correspondem a 1/18 (um dezoito avos) do valor previsto no Projeto de Lei Orçamentária de 2015 para cada órgão, observado o limite máximo de 1/12 (um doze avos) do valor previsto no referido Projeto de Lei, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva Lei”.

O texto ainda destaca que, na execução das despesas correntes inadiáveis, “deverá ser dada precedência ao empenho, a cada mês, de até 1/12 (um doze avos) do valor anual previsto nos contratos de operação e funcionamento dos órgãos, tais como locação, serviços e Manutenção”.(EBC)


Quinta-feira, 08 de janeiro, 2015

Nenhum comentário:

Postar um comentário