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27 de julho de 2018

MP vai agir para Justiça dar resposta rápida a candidatos inelegíveis

A Procuradoria-Geral da República (PGR) vai orientar todos os membros do Ministério Público (MP) que atuam na área eleitoral a entrarem na Justiça contra candidatos condenados por órgãos colegiados do Judiciário. O objetivo é garantir que pessoas inelegíveis no pleito de outubro tenham uma resposta rápida da Justiça, disse a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, nesta sexta-feira 27.

Dodge disse que o MP também buscará que candidatos considerados inelegíveis devolvam recursos públicos que tenham eventualmente usado em suas campanhas. Ela não citou especificamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas, quando indagada sobre ele, disse que a orientação é dar tratamento uniforme a todos os casos, independentemente do cargo disputado.

“Os recursos públicos só podem ser usados por candidatos elegíveis. Os inelegíveis que usarem recursos públicos nas campanhas terão que devolver”, afirmou a procuradora-geral.

O petista lidera as pesquisas de intenção de voto para a Presidência da República, mas foi condenado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), um órgão colegiado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o que o tornaria inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

O PT tem afirmado que insistirá com Lula e que vai registrar seu nome no dia 15 de agosto, limite do prazo legal para registro de candidaturas na eleição deste ano.

Ação do MBL negada por Rosa Weber

No último dia 18, a ministra Rosa Weber, responsável pelo plantão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante o recesso do Judiciário, decidiu negar um pedido do Movimento Brasil Livre (MBL) para que o ex-presidente Lula fosse declarado inelegível. A ação, uma “arguição de inelegibilidade” movida pelos coordenadores do MBL Kim Kataguiri e Rubens Alberto Gatti Nunes, foi barrada por Rosa sem resolução do mérito, porque, para a ministra, o pedido era incabível.
O MBL pedia ainda que Lula fosse excluído das pesquisas de intenção de voto, que ele lidera, porque sua inclusão entre os candidatos “é equiparada à disseminação de fake news, uma vez que o eleitor fica incerto quanto à veracidade da prisão do réu e quanto à sua condição de inelegibilidade”.

A ministra, no entanto, não dá razão às alegações de Kataguiri e Nunes e classifica a solicitação como “prematuramente formulada”. “Não há falar em arguição de inelegibilidade de candidato quando sequer iniciado o período para a realização das convenções partidárias, tampouco para a formulação do pedido de registro de candidatura, condição sine qua non ao exame da elegibilidade de todos quanto tencionem concorrer ao pleito”, decidiu Rosa Weber.

Condenado em segunda instância na Lava Jato, Lula está, de fato, enquadrado na Lei da Ficha Limpa e, portanto, inelegível. A confirmação de que ele não poderá concorrer, no entanto, cabe ao TSE no momento de julgar o registro da candidatura do petista. Mesmo com o registro indeferido pela Corte eleitoral, o petista ainda poderá recorrer aos tribunais superiores, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e STF, em busca de uma decisão liminar que o garanta na urna eletrônica. (Com Reuters e Agência Brasil)


Sexta-feira, 27 de julho, 2018 ás 18:00

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