A
Procuradoria-Geral da República (PGR) vai orientar todos os membros do
Ministério Público (MP) que atuam na área eleitoral a entrarem na Justiça
contra candidatos condenados por órgãos colegiados do Judiciário. O objetivo é
garantir que pessoas inelegíveis no pleito de outubro tenham uma resposta
rápida da Justiça, disse a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, nesta
sexta-feira 27.
Dodge
disse que o MP também buscará que candidatos considerados inelegíveis devolvam
recursos públicos que tenham eventualmente usado em suas campanhas. Ela não
citou especificamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas,
quando indagada sobre ele, disse que a orientação é dar tratamento uniforme a
todos os casos, independentemente do cargo disputado.
“Os
recursos públicos só podem ser usados por candidatos elegíveis. Os inelegíveis
que usarem recursos públicos nas campanhas terão que devolver”, afirmou a
procuradora-geral.
O
petista lidera as pesquisas de intenção de voto para a Presidência da
República, mas foi condenado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4), um órgão colegiado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro,
o que o tornaria inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
O
PT tem afirmado que insistirá com Lula e que vai registrar seu nome no dia 15
de agosto, limite do prazo legal para registro de candidaturas na eleição deste
ano.
Ação do MBL negada por
Rosa Weber
No
último dia 18, a ministra Rosa Weber, responsável pelo plantão do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) durante o recesso do Judiciário, decidiu negar um
pedido do Movimento Brasil Livre (MBL) para que o ex-presidente Lula fosse
declarado inelegível. A ação, uma “arguição de inelegibilidade” movida pelos
coordenadores do MBL Kim Kataguiri e Rubens Alberto Gatti Nunes, foi barrada
por Rosa sem resolução do mérito, porque, para a ministra, o pedido era
incabível.
O
MBL pedia ainda que Lula fosse excluído das pesquisas de intenção de voto, que
ele lidera, porque sua inclusão entre os candidatos “é equiparada à
disseminação de fake news, uma vez que o eleitor fica incerto quanto à
veracidade da prisão do réu e quanto à sua condição de inelegibilidade”.
A
ministra, no entanto, não dá razão às alegações de Kataguiri e Nunes e
classifica a solicitação como “prematuramente formulada”. “Não há falar em
arguição de inelegibilidade de candidato quando sequer iniciado o período para
a realização das convenções partidárias, tampouco para a formulação do pedido
de registro de candidatura, condição sine qua non ao exame da elegibilidade de
todos quanto tencionem concorrer ao pleito”, decidiu Rosa Weber.
Condenado
em segunda instância na Lava Jato, Lula está, de fato, enquadrado na Lei da
Ficha Limpa e, portanto, inelegível. A confirmação de que ele não poderá
concorrer, no entanto, cabe ao TSE no momento de julgar o registro da
candidatura do petista. Mesmo com o registro indeferido pela Corte eleitoral, o
petista ainda poderá recorrer aos tribunais superiores, Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e STF, em busca de uma decisão liminar que o garanta na urna
eletrônica. (Com Reuters e Agência Brasil)
Sexta-feira,
27 de julho, 2018 ás 18:00
Nenhum comentário:
Postar um comentário