O
secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Frazão, afirmou
que a lei brasileira permite a cassação de mandato ou se for comprovado
envolvimento do político na disseminação de informações falsas, as chamadas
fake news. Ele participou de seminário organizado em junho pela Câmara dos
Deputados para discutir boas práticas e condutas de agentes públicos em ano
eleitoral.
A partir do momento que se descubra que o
político contratou serviço de produção industrial de notícias fraudulentas, uso
de boots, para divulgar esses conteúdos, ele pode ser punido. Se ficar
devidamente comprovado, nos autos, a existência disso, é possível utilizar a
Lei Complementar 64/90 e proceder à cassação de seu mandato. E aí
consequentemente, nos termos da legislação, far-se-ão novas eleições”, explicou.
Carlos Frazão informou que o TSE vai fazer o controle de conteúdo de
informações falsas, como já vem fazendo com as notícias reconhecidamente inverídicas.
Nesse sentido, ele citou a recente decisão do ministro do TSE Sérgio Banhos que
determinou a retirada do ar de notícias apontadas como falsas sobre a
presidenciável Marina Silva, da Rede.
Cautela
Sobre
condutas vedadas a agentes públicos, Rafael do Valle, que dirige o Departamento
Eleitoral da Advocacia-Geral da União (AGU), lembrou de dúvida de uma
funcionária sobre o uso da máquina pública para campanha.
“Em
uma palestra, ela levantou a mão e falou: ‘OK, entendi que a gente não pode
usar, por exemplo, um computador dentro da repartição para divulgar e fazer
campanha de um candidato. Mas eu posso utilizar a rede wi-fi do celular do
ministério para fazer campanha’”, relatou Valle o questionamento da servidora.
“Em resposta, dei uma risada e falei que recomendo o uso do 3G porque a gente
tem de ser bastante cauteloso, temos de ter em mente que não podemos utilizar a
máquina pública em nenhuma das esferas”, acrescentou ele.
Opiniões
Já
Humberto de Medeiros, vice-procurador-geral Eleitoral do Ministério Público
Federal, destacou que os candidatos têm o direito de expor suas opiniões
durante o período pré-eleitoral.
“É
possível a propagação de atos parlamentares e debates legislativos desde que
não se faça a pedido de votos, assim como também é possível a divulgação de
posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais”,
informou.
O
TSE firmou em junho um acordo com o Facebook e o Google contra a disseminação de
notícias falsas nas próximas eleições. No documento, as empresas se comprometem
a combater a desinformação gerada por terceiros.
(Com
Portal Câmara)
Segunda-feira,
30 de julho, 2018 ás 14:00
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