Com
base no Artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o presidente Michel Temer
pode vetar o aumento de 16% autoconcedido a ministros do Supremo Tribunal
Federal e aprovado pelo Senado. A LRF prevê ser “nulo de pleno direito” ato que
eleve gastos com pessoal e tenha sido expedido nos 180 dias anteriores ao final
do mandato. Para valer em 2019, o aumento deveria ter sido aprovado até 5 de
julho de 2018. O problema é que eles, os beneficiados, são os que julgam a
questão.
Os
últimos aumentos dos ministros do STF, em 2012 e 2014, para serem válidos,
tiveram de obedecer às determinações da LRF.
Adivinha
quem vai julgar a ação do Movimento Brasil Livre pedindo a suspensão do aumento
com base na LRF? Isso mesmo, o STF.
Para
Mario Neto, jurista do instituto Fiducia, além da LRF há violação de
“entendimento do STF do princípio da moralidade administrativa”.
O
deputado Chico Alencar (Psol-RJ) alega que o Senado mudou o texto e o projeto
deveria voltar à Câmara e não ir à sanção de Temer. (DP)
Quinta-feira,
15 de novembro, 2018 ás 00:05
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