A
Secretaria do Tesouro Nacional informou terça-feira (13/11) que 14 estados
superaram o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal. A lei determina que os estados não podem comprometer mais de 60% das
receitas com essas despesas.
De
acordo com o Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais de 2018, divulgado pelo
Tesouro, os estados que descumpriram a regra foram Minas Gerais, Mato Grosso do
Sul, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso,
Sergipe, Acre, Paraíba, Roraima, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Alagoas.
No
documento, o Tesouro diz que os cálculos foram feitos de acordo com o Programa
de Reestruturação e Ajuste Fiscal, com ajustes para seguir “da melhor forma
possível, os conceitos e procedimentos do Manual de Demonstrativos Fiscais
(MDF) e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP)”
No
entanto, a secretaria observa que há diferença nas metodologias de cálculo das
despesas com pessoal, sancionadas pelos tribunais de contas estaduais. “Há diversos
critérios de apuração da despesa com pessoal. Nesse sentido, alguns estados,
por exemplo, não consideram em suas despesas com pessoal algumas rubricas
importantes, como as despesas com pensionistas, imposto de renda retido na
fonte e com obrigações patronais”.
Para
tentar padronizar as informações, em março deste ano a Secretaria do Tesouro
Nacional firmou convênio com os tribunais de contas estaduais. O objetivo é que
todos os estados da Federação passem a usar os mesmos parâmetros para atestar o
cumprimento, por exemplo, de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, como os
gastos com pessoal. Para a secretaria, a falta de uma padronização dificulta a
comparação entre as situações fiscais dos estados.
As
restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal atingem estados que
ultrapassam o limite prudencial (46,55% da receita corrente líquida de gastos
com pessoal). As restrições são relacionadas à concessão de reajustes (apenas
os aumentos determinados por contratos e pela Justiça são autorizados), à
contratação de pessoal (exceto reposição de funcionários na saúde, na educação
e na segurança), ao pagamento de horas-extras e à proibição de alterar
estruturas de carreiras. Quem estoura o limite máximo também fica proibido de
contrair financiamentos, de conseguir garantias de outras unidades da Federação
para linhas de crédito e de obter transferências voluntária. (ABr)
Terça-feira,
13 de novembro, 2018 ás 12:00
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