O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara
aprovou, na quarta - feira (23/11), parecer favorável à cassação de mandato de
deputado mesmo que o crime ou a irregularidade tenha sido cometida antes do
mandato parlamentar. No entanto, ficou estabelecido um prazo prescricional de
cinco anos anteriores ao mandato parlamentar, ou seja, só poderá ser julgado o
deputado cuja irregularidade tenha sido cometida em até cinco anos antes da
abertura de processo de cassação.
O parecer aprovado foi apresentado pelo deputado
Carlos Sampaio (PSDB-SP) à uma consulta da presidência da Câmara, que
solicitava posição do conselho sobre a possibilidade de parlamentares serem
cassados por crimes ou irregularidades praticados antes do exercício do
mandato. Todos os integrantes do colegiado votaram favoravelmente ao parecer de
Sampaio.
Para o presidente do conselho, deputado José Carlos
Araújo (PDT-BA), a decisão dos conselheiros
foi boa e acertada. “Todo crime administrativo tem um prazo de prescrição, assim como os crimes cometidos antes do mandato terão prescrição após cinco anos no caso de quebra de decoro. Isso, se a divulgação do crime não ocorrer já no exercício do mandato afetando a imagem do Parlamento”, disse Araújo.
Ainda de acordo com José Carlos Araújo, a
recomendação que vigorava no Conselho de Ética feita pelo então deputado e hoje
ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, de que os crimes cometidos antes do
exercício do mandato não configurariam quebra de decoro parlamentar para
cassação de mandato, perdeu efeito.
EBC
Quarta – feira. 23/11/2011 – 19:40h
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