O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (17/11) à noite, por
unanimidade, cassar o mandato do deputado distrital Benício Tavares (PMDB-DF),
acusado de exigir, nas eleições do ano passado, que funcionários de uma empresa
de segurança votassem nele sob ameaça de demissão.
Os
ministros confirmaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito
Federal (TRE-DF), que entendeu que o episódio resultou em captação ilícita de
voto e abuso de poder econômico. O relator do processo no TSE, ministro Marcelo
Ribeiro, considerou que o deputado só deveria ser condenado por abuso de poder
econômico, o que também levaria à cassação. Mas a maioria da corte seguiu o
voto divergente do ministro Arnaldo Versiani, que manteve a decisão do TRE-DF
na íntegra.
Os
advogados de Tavares disseram que não houve qualquer tipo de distribuição de
benesse ou brinde, e que mesmo que isso tivesse ocorrido, não haveria
configuração de compra de votos porque não houve promessa de qualquer
benefício. Declararam, ainda, que houve contradição nos depoimentos dos
funcionários da empresa de segurança.
A decisão
ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) e caso seja mantida, o
político fica inelegível por oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
Segundo o relator, a Lei da Ficha Limpa se aplica ao caso porque os fatos
ocorreram em agosto do ano passado, quando a norma já estava em vigor.
Tavares é
um dos políticos acusados de receber propina no inquérito do mensalão do DEM,
escândalo político de Brasília revelado em 2009 após a Operação Caixa de
Pandora, da Polícia Federal. O episódio resultou na saída do então governador
José Roberto Arruda.
Sexta – feira, 18/11/2011 – 06:55h
Postado pelo Editor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário