Após
uma semana com a pauta dominada pelas demandas dos caminhoneiros, Câmara e
Senado devem manter ainda as atenções voltadas para a categoria. A partir desta
terça (5/6), os deputados federais se preparam para votar o projeto de lei que
regulamenta o transporte rodoviário de cargas no país (PL4860/16).
No
texto do deputado Nelson Marzquezelli (PTB-SP), aprovado pela comissão especial
sobre o tema, são estabelecidas formas de contratação dos transportadores
autônomos, de cooperativas ou empresas, regras para segurança nas estradas e
normas para contratação de seguros em caso de acidentes, perda de mercadoria e
até furtos e assaltos.
Marzquezelli
propõe ainda a criação do vale-pedágio, mecanismo de pagamento automatizado que
será obrigatório. Além disso, torna obrigatória a inspeção de segurança
veicular de todos os veículos de carga, com maior frequência quanto mais velho
o veículo.
Acordo
As
seis medidas provisórias (MPs) editadas como parte do acordo firmado entre o
governo federal e “caminhoneiros” também devem ter instaladas suas respectivas
comissões mistas de deputados e senadores.
Na
relação de medidas está a 832/18, que institui a Política de Preços Mínimos do
Transporte Rodoviário de Cargas. Editada sob o argumento de promover condições
razoáveis à realização de fretes no território nacional, ela já enfrenta
resistência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Há
ainda a 833/18, que altera a Lei dos Motoristas (Lei 13.103/15) para estender
para as rodovias estaduais, distritais e municipais a dispensa de pagamento de
pedágio do eixo suspenso de caminhões, uma das principais reivindicações dos
grevistas.
As
medidas provisórias 836, 838 e 839/18 também aguardam votação. Com elas, o
governo pretende compensar os gastos que serão gerados pelo acordo, que inclui
a redução dos tributos sobre o óleo diesel.
Após
serem discutidas nas respectivas comissões mistas, as medidas provisórias
precisam ser apreciadas pelo plenário da Câmara e depois pelo do Senado.
O
prazo de vigência de uma medida provisória é de 60 dias, prorrogáveis uma vez
por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua
publicação, ela passa a trancara pauta do plenário da Casa em que se encontrar
(Câmara ou Senado) até que seja votada. (ABr)
Segunda-feira,
04 de junho, 2018 ás 07:00
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