A
Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou terça-feira (26/6) ao Supremo
Tribunal Federal (STF) parecer a favor do fim da contribuição sindical
obrigatória. Para a PGR, é constitucional a alteração promovida pela reforma
trabalhista, aprovada no ano passado e que tornou opcional o desconto de um dia
de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria.
O
parecer foi motivado pelo julgamento da validade de parte das alterações na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), previsto para ocorrer na quinta-feira
(28/6).
“A
supressão da compulsoriedade extinguiu a natureza tributária até então
conferida pelo STF à contribuição sindical, ensejando a instituição de uma nova
espécie de contribuição que, embora com idêntico título, passou a constituir
mera doação patrimonial, que não obriga sequer os associados à entidade
sindical. A ausência de manifestação de vontade, quanto ao recolhimento,
configura recusa tácita, em nada alterando a situação jurídica do
contribuinte", argumentou a procuradoria.
A
volta da obrigatoriedade da contribuição foi pedida ao STF por dezenas de
confederações e federações sindicais, que alegam que o fim do tributo viola a
Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a
fonte de 80% de suas receitas. (ABr)
Terça-feira,
26 de junho, 2018 ás 19:00
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