O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou sexta-feira (15/6) que o montante
total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) será de R$ 1,716
bilhão. Criado no ano passado para regulamentar o repasse de recursos públicos entre
as legendas, o fundo será repartido entre os diretórios nacionais dos 35
partidos com registro no TSE, em conformidade com as regras de distribuição
estabelecidas na Resolução nº 23.568/2018, aprovada pela Corte Eleitoral no fim
de maio.
Pelas
regras, 98% do montante serão divididos de forma proporcional entre os
partidos, levando em conta o número de representantes no Congresso Nacional
(Câmara e Senado). Isso significa que as siglas que elegeram o maior número de
parlamentares em 2014 e aquelas que seguem mantendo o maior número de cadeiras
legislativas receberão mais recursos, com destaque para PMDB, PT e PSDB, que
vão contar com cotas de R$ 234,2 milhões, R$ 212,2 milhões e R$ 185,8 milhões,
respectivamente. Em seguida, aparecem o PP (R$ 131 milhões) e o PSB (R$ 118
milhões) entre as legendas beneficiadas com as maiores fatias.
Apenas
os 2% restantes (R$ 34,2 milhões) serão repartidos igualmente entre os partidos
com registro no TSE, independentemente de haver ou não representação no
Congresso. Nesse caso, os partidos que não contam com nenhum parlamentar no
Legislativo federal receberão a quantia de mínima de R$ 980,6 mil do fundo
eleitoral.
Essas
serão as primeiras eleições gerais do país na vigência da proibição de doação
financeira de empresas a candidatos e partidos políticos, conforme decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 2015. Por causa disso, os recursos do
Fundo Eleitoral representam a principal fonte de financiamento da campanha.
De
acordo como o TSE, os recursos do fundo somente serão disponibilizados às
legendas após a definição dos critérios para a sua distribuição interna dentro
dos partidos, que devem ser aprovados, em reunião, pela maioria absoluta dos
membros dos diretórios nacionais. Tais critérios devem prever a obrigação de
aplicação mínima de 30% do total recebido do fundo para o custeio da campanha
eleitoral de mulheres candidatas pelo partido ou coligação. Os maiores partidos
ainda não definiram de que forma vão dividir os recursos do fundo eleitoral
entre os seus candidatos.
Em
seguida, os órgãos nacionais das legendas devem encaminhar ofício ao TSE
indicando os critérios fixados para a distribuição do fundo. O documento deve
estar acompanhado da ata da reunião que definiu os parâmetros, com
reconhecimento de firma em cartório, de prova material de ampla divulgação dos
critérios de distribuição, e da indicação dos dados bancários da conta corrente
aberta exclusivamente para a movimentação dos recursos. (ABr)
Sábado,
16 de junho, 2018 ás 00:05
Nenhum comentário:
Postar um comentário