A
partir de sábado (30/6), as emissoras de rádio e televisão não poderão
transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições
gerais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo
a Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º, a partir desta data, é vedado às
emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado
por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de
imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.
O
primeiro turno das eleições está marcado para o dia 7 de outubro e o segundo
turno, para 28 de outubro. Os eleitores vão às urnas para escolher presidente,
governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais. (ABr)
Sexta-feira,
29 de junho, 2018 ás 18:00
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