O
ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Felix Fischer negou na terça (12/6)
um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba, para
dar efeito suspensivo ao recurso especial apresentado por sua defesa contra sua
condenação no processo do tríplex de Guarujá (SP).
O
objetivo do pedido da defesa era suspender o acórdão do TRF-4 (Tribunal
Regional Federal da 4ª Região), que condenou Lula a 12 anos e 1 mês de prisão,
para que ele pudesse esperar em liberdade o julgamento do recurso especial no
STJ e participasse da eleição. O petista é pré-candidato a presidente.
Os
advogados de Lula apresentaram o recurso especial, destinado ao STJ, e o
recurso extraordinário, endereçado ao STF (Supremo Tribunal Federal), em abril,
após ele ser preso.
Esses
tipos de recurso são interpostos no próprio TRF-4, que faz um exame inicial e
os remete às cortes superiores. No caso, o TRF-4 ainda não enviou os recursos
aos tribunais em Brasília -a defesa de Lula tem se queixado da demora.
Via
de regra, esses recursos não têm efeito suspensivo -não suspendem a decisão de
segundo grau-, mas é possível pedir para que tenham, como a defesa do petista
fez.
“O
que se pode vislumbrar é que o recurso especial não foi admitido na origem [o
TRF-4], valendo registrar, no ponto, o firme entendimento dos tribunais
superiores de que apenas com a admissão da irresignação junto ao tribunal
competente, no caso a egrégia corte regional, é que se inaugura a jurisdição do
Superior Tribunal de Justiça”, escreveu o ministro FIscher.
O
magistrado afirmou que, excepcionalmente, pode-se atribuir efeito suspensivo a
um recurso especial ainda não admitido, se o acórdão questionado for
teratológico (no jargão jurídico, tiver alguma aberração) ou contrariar a
jurisprudência do STJ, o que, para Fischer, não era o caso.
Nesta
etapa, o ministro não analisou os argumentos mais aprofundados da defesa contra
a condenação, somente aspectos formais.
Além
de ter pedido para o STJ conferir efeito suspensivo ao recurso especial, a
defesa de Lula pediu ao Supremo para dar tal efeito ao recurso extraordinário.
O relator, ministro Edson Fachin, ainda não decidiu sobre o pleito. Na
segunda (11/6), ele pediu para a Procuradoria-Geral da República se manifestar
sobre o assunto. (DP)
Quarta-feira,
13 de junho, 2018 ás 10:00
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