A
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o recolhimento da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que inadimplentes regularizem os
débitos. Mas a ação movida para que o mesmo ocorresse com o passaporte foi
rejeitada pelos ministros. Para a maioria, a medida é desproporcional e afeta o
direito de ir e vir.
A
decisão servirá de precedente para casos semelhantes (jurisprudência). O
recurso foi apresentado ao STJ em razão de definição da 3ª Vara Cível da
Comarca de Sumaré (SP) que deferiu os pedidos de suspensão do passaporte e da
carteira de motorista de um réu cuja dívida era de R$ 16.859,10.
O
ministro Luís Felipe Salomão, relator da ação no STJ, no entanto, ressaltou que
o réu manterá seu direito de circulação, mas sem dirigir. “Inquestionavelmente,
com a decretação da medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de
ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo.
” No caso de motoristas profissionais, a Justiça deverá avaliar individualmente
a situação.
Passaporte
O
mesmo recurso pedia a suspensão do passaporte de devedores e a ação foi
rejeitada por unanimidade pelos ministros da Quarta Turma do STJ. A turma
entendeu que a suspensão do passaporte, no caso, viola o direito constitucional
de ir e vir e o princípio da legalidade.
Segundo
Salomão, a retenção do passaporte é medida possível, mas deve ser fundamentada
e analisada caso a caso. O ministro afirmou que, no caso julgado, a coação à
liberdade de locomoção foi caracterizada pela decisão judicial de apreensão do
passaporte como forma de coerção para pagamento de dívida.
Porém,
o relator destacou que o reconhecimento da ilegalidade da medida consistente na
suspensão do passaporte do paciente, na hipótese em análise, não significa
afirmar a impossibilidade dessa providência coercitiva em outros casos.
“A
medida poderá eventualmente ser utilizada, desde que obedecido o contraditório
e fundamentada e adequada a decisão, verificada também a proporcionalidade da
providência”, destacou. (ABr)
Quarta-feira,
06 de junho, 2018 ás 12:00
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