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6 de junho de 2018

Supremo Tribunal Federal barra voto impresso nas eleições 2018


Por oito votos a dois os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram barrar o voto impresso nas urnas eletrônicas durante as eleições de outubro. A decisão vai ao encontro do pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. A decisão de quarta-feira (6/6) é liminar, ou seja, não é definitiva.

Desta forma, os ministros suspenderam o artigo 2º da minirreforma eleitoral de 2015, que estabelecia. “No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”.
Os ministros que foram favoráveis à derrubada do voto impresso foram: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes e o ministro Dias Toffoli votaram a favor da implantação do voto impresso. Mendes decidiu submeter o caso ao plenário da Corte, desta forma, o STF deverá futuramente, julgar a questão de forma definitiva, mas a data para isso não foi definida.

Em fevereiro, Dodge questionou por meio de uma ação no STF a aplicação do voto impresso, que classificou como um retrocesso. “Nesse contexto, a reintrodução do voto impresso como forma de controle do processo eletrônico de votação caminha na contramão da proteção da garantia do anonimato do voto e significa verdadeiro retrocesso. A adoção do processo eletrônico de votação e o seu paulatino aperfeiçoamento constituem conquista do sistema eleitoral brasileiro, orientado pelo fortalecimento da democracia representativa e pela proteção dos direitos políticos, entre os quais se evidencia o direito ao voto secreto”.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Fux, não participou do julgamento, se declarou suspeito, pois havia enviado um parecer contrário ao voto impresso. “Inegável retrocesso no processo de apuração das eleições, capaz de restabelecer episódios que contaminaram as eleições brasileiras até a introdução da urna eletrônica”. Para Fux a impressão dos votos “traduz potencial violação ao princípio da eficiência da Administração, além de colocar em risco o segredo do voto, sem aparente utilidade concreta para a segurança, transparência e normalidade das eleições”. (ABr)


Quarta-feira, 06 de junho, 2018 ás 18:00

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