O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira,
14, para derrubar a condução coercitiva de investigados para interrogatórios. A
posição do decano da Corte, ministro Celso de Mello, formou o sexto voto
favorável aos pedidos do Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contestam a medida. A presidente da
Corte, ministra Cármen Lúcia, votou pela legalidade da condução, com intimação
prévia.
A
condução coercitiva de investigados para interrogatórios está vetada desde o
final de 2017, quando o ministro Gilmar Mendes a proibiu através de uma decisão
liminar. Desde então, conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo em maio
deste ano, as prisões temporárias cumpridas pela Polícia Federal cresceram
31,75% nos primeiros quatro meses de 2018 em relação ao mesmo período do ano
anterior.
Cinco
ministros da Corte defendem a legalidade da medida, mas mesmo entre eles há
divergência sobre a abrangência da utilização desse instrumento, considerado um
dos pilares da Operação Lava Jato.
Somente
três destes ministros defendem a possibilidade de haver condução coercitiva sem
intimação prévia, quando o procedimento substitui medidas mais graves, como a
prisão temporária. É o caso de Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin,
relator da Operação Lava Jato na Corte.
Ao
votar, Celso de Mello defendeu as garantias constitucionais dos investigados e
ressaltou o direito ao silêncio e da não autoincriminação. “Se revela
inadmissível sob a perspectiva constitucional a condução coercitiva do
investigado, do suspeito ou do réu, especialmente se se analisar a questão da
garantia do processo legal e da prerrogativa contra a autoincriminação”,
afirmou o decano.
“O
procedimento estatal não pode transformar-se em instrumento de prepotência. Os
fins não justificam os meios. Há parâmetros éticos e jurídicos que não podem e
não devem ser transpostos”, continuou Celso.
Divergência
Na
última quarta-feira, 13, ao votarem a favor da condução coercitiva, os
ministros Fachin e Barroso criticaram uma tradição de aplicação “injusta” do
sistema penal, que beneficia “poderosos”.
“Eu
arrisco um palpite (sobre a súbita indignação). É que o direito penal vai
chegando, aos poucos, com atraso, mas não tarde demais, ao andar de cima, aos
que sempre se imaginaram imunes e impunes. Gente que paga tudo com dinheiro
vivo, desconhece o sistema bancário. Gente que vive de dinheiro fácil, com
dinheiro dos outros, dinheiro desviado”, comentou Barroso.
“O
Brasil tem sido marcado ao longo de sua história por um sistema de justiça
criminal notadamente injusto, com tratamento desigual entre o segmento mais
abastado e o cidadão desprovido de poder econômico e político”, afirmou Fachin.
(ABr)
Quinta-feira,
14 de junho, 2018 ás 17:00
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