O
Ministério Público Federal vai investigar se houve violação, por parte de
empresários e lideranças locais dos caminhoneiros, do artigo 17 da Lei de
Segurança Nacional. O dispositivo prevê pena de até 15 anos de prisão para quem
“tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime
vigente ou o Estado de Direito”.
Além
do artigo 17, o MPF vai apurar ainda crimes como sabotagem e incitação “à
subversão da ordem política ou social” e “à animosidade entre as Forças Armadas
ou entre estas e as classes sociais e instituições civis”, previstos
respectivamente nos artigos 15 e 23 da lei, e cujas penas, somadas, podem
chegar a 14 anos de reclusão.
As
ordens para os procedimentos investigatórios foram enviadas nesta quarta-feira
(30/5) pela Câmara Criminal do MPF a São Paulo, Goiás, Rio Grande do Sul e
Santa Catarina, estados onde foram registrados atos e declarações em que
pessoas insuflam manifestantes a pedirem uma intervenção militar no país.
Nos
despachos, aos quais a Agência Brasil teve acesso, são descritas condutas de
empresários, líderes de caminhoneiros e de pessoas sem ligação com a
paralisação que tentam, por meio da paralisação, promover o movimento da
intervenção militar.
Entre
as pessoas citadas estão desde um empresário varejista do Sul que autorizou o
incêndio de caminhões próprios para insuflar protestos até um sargento da
reserva que produziu vídeos incentivando um golpe militar. O material circula
em grupos de WhatsApp de manifestantes. Algumas pessoas também são ligadas a partidos
políticos.
48 inquéritos
O
MPF do Espírito Santo também solicitou à Polícia Federal que instaure inquérito
para apurar a prática dos mesmos crimes no estado porque “após concessões
feitas pelo governo federal, o movimento não se dissipou, desviando o foco com
a intenção de forçar a mudança no regime político: de democracia representativa
para ditadura militar, regime autocrático”, conforme informou a Procuradoria da
República capixaba.
Além
desses casos, o MPF determinou que procuradores locais investiguem outros
crimes federais previstos no Código Penal, como paralisar trabalho de interesse
coletivo, atentar contra segurança e funcionamento de serviços de utilidade
pública como água e luz e desobedecer a ordem legal de funcionário público. A
PF já instaurou 48 inquéritos policiais para apurar esses tipos de delito.
(Com
informações da Agência Brasil.)
Sexta-feira,
1º de junho, 2018 ás 14:00
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