O Estado de S.
Paulo.
Nova restrição se soma à da
Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por colegiados e de
políticos que renunciam para evitar processos; candidatos poderão recorrer
Os políticos que tiveram prestações de contas rejeitadas em eleição
anterior estão barrados no pleito deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
mudou nesta quinta-feira, 1º, uma interpretação que estabelecia como
condição para o registro de candidaturas apenas a apresentação das contas, e
não a necessidade de que tenham sido aprovadas.
Cerca de 21 mil políticos integram o cadastro
da Justiça Eleitoral de contas rejeitadas e estão, por ora, impedidos de
disputar um cargo em 7 de outubro. Após as eleições, todos os candidatos têm de
prestar contas sobre gastos e arrecadações da campanha.
"Quem não tiver quitação eleitoral
(conta aprovada), não terá o registro (da candidatura)", resumiu
o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Essa nova restrição se soma à da Lei
da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados e
de políticos que renunciam para evitar processos de cassação, chancelada em
fevereiro pelo STF.
O novo impedimento para candidaturas consta
de uma resolução aprovada ontem pelo TSE.
A norma estabelece regras para a
eleição deste ano. O prazo de impedimento das candidaturas deve ser
estabelecido pela Justiça Eleitoral durante o julgamento de cada caso. Esse
detalhe deve provocar questionamentos judiciais de políticos que forem barrados
neste ano. Mas o TSE definiu que, enquanto a Justiça não analisar as contas de
um candidato, ele pode disputar a eleição.
Confusão. Até
quinta-feira, o TSE considerava que só quem não apresentava prestação de contas
estava fora da disputa, mas os julgamentos tiveram placares apertados. A
decisão de ontem, por 4 votos a 3, poderá em tese ser contestada no próprio TSE
e no Supremo Tribunal Federal (STF), criando uma confusão durante o período
eleitoral, a exemplo do que ocorreu com a Ficha Limpa. A constitucionalidade da
resolução poderá ser questionada por meio de uma ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) apresentada, por exemplo, por um partido político.
No entanto, a expectativa de sucesso no
Supremo não é grande. O tribunal decidiu recentemente, durante o julgamento da
Lei da Ficha Limpa, que as condições de elegibilidade dos políticos são
verificadas no momento do registro da candidatura.
Sábado. 03/3/2012 ás 23: 45h
Postado pelo
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