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3 de março de 2012

TSE DECIDE QUE POLÍTICO QUE TIVER CONTAS REJEITADAS FICARÁ INELEGÍVEL







O Estado de S. Paulo. 


Nova restrição se soma à da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por colegiados e de políticos que renunciam para evitar processos; candidatos poderão recorrer

Os políticos que tiveram prestações de contas rejeitadas em eleição anterior estão barrados no pleito deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou nesta quinta-feira, 1º, uma interpretação que estabelecia como condição para o registro de candidaturas apenas a apresentação das contas, e não a necessidade de que tenham sido aprovadas. 

Cerca de 21 mil políticos integram o cadastro da Justiça Eleitoral de contas rejeitadas e estão, por ora, impedidos de disputar um cargo em 7 de outubro. Após as eleições, todos os candidatos têm de prestar contas sobre gastos e arrecadações da campanha.

"Quem não tiver quitação eleitoral (conta aprovada), não terá o registro (da candidatura)", resumiu o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Essa nova restrição se soma à da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados e de políticos que renunciam para evitar processos de cassação, chancelada em fevereiro pelo STF. 

O novo impedimento para candidaturas consta de uma resolução aprovada ontem pelo TSE. 

A norma estabelece regras para a eleição deste ano. O prazo de impedimento das candidaturas deve ser estabelecido pela Justiça Eleitoral durante o julgamento de cada caso. Esse detalhe deve provocar questionamentos judiciais de políticos que forem barrados neste ano. Mas o TSE definiu que, enquanto a Justiça não analisar as contas de um candidato, ele pode disputar a eleição.

Confusão. Até quinta-feira, o TSE considerava que só quem não apresentava prestação de contas estava fora da disputa, mas os julgamentos tiveram placares apertados. A decisão de ontem, por 4 votos a 3, poderá em tese ser contestada no próprio TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF), criando uma confusão durante o período eleitoral, a exemplo do que ocorreu com a Ficha Limpa. A constitucionalidade da resolução poderá ser questionada por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada, por exemplo, por um partido político.

No entanto, a expectativa de sucesso no Supremo não é grande. O tribunal decidiu recentemente, durante o julgamento da Lei da Ficha Limpa, que as condições de elegibilidade dos políticos são verificadas no momento do registro da candidatura.

Sábado. 03/3/2012 ás 23: 45h
Postado pelo Editor

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