Terra
A prescrição da condenação aplicada pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) ao deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP)(Foto)
suscitou um debate inédito sobre a Lei da Ficha Limpa. Logo após o julgamento,
os ministros sinalizaram que o tribunal ainda terá que decidir se os políticos
condenados, porém com penas prescritas devido à demora do julgamento, devem ou
não ser submetidos às regras mais rígidas impostas pela lei.
A prescrição é a impossibilidade de punir
alguém considerado culpado em uma ação criminal devido à lentidão excessiva no
julgamento do caso. O Código Penal dá prazo de prescrição maior ou menor
dependendo da gravidade do caso. Penas de até um ano prescrevem três anos
depois que a ação penal começou a tramitar, enquanto as penas de mais de 12
anos prescrevem em 20 anos.
Apesar de os efeitos da condenação serem
suspensos com a prescrição, a possibilidade de o político nessa situação ficar
inelegível começou a ser cogitada por uma ala conectada com o efeito
moralizante da lei.
Esse grupo acredita que a prescrição não anula o
entendimento judicial de que houve delito, e que, portanto, o político não tem
o passado limpo exigido para concorrer a um cargo eletivo.
Perguntado se Camarinha seria atingido pela
Lei da Ficha Limpa, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que
essa seria "uma excelente ideia". "É muito razoável que ele
fique impedido, já que é um dos nossos clientes mais frequentes e tem muitos
outros casos aqui. A questão será analisada no momento de registro de
candidatura", disse.
Outro argumento usado pelos defensores da
aplicação da lei é que os critérios da Ficha Limpa não são punição, e sim
pré-requisitos que devem ser seguidos por quem quer ser candidato. "A Lei
da Ficha Limpa não é punição, é critério de elegibilidade.
O que interessa é a
vida pregressa do candidato, e a Ficha Limpa trouxe essa ideia", afirma o
presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.
Já o ministro do STF Marco Aurélio Mello
defende que a prescrição da pena anula a condenação por completo. "Não
podemos dizer que o político em questão está condenado. O Tribunal esboçou um
pronunciamento condenatório, para depois dizer que tudo estava prescrito".
A opinião é compartilhada pelo advogado José Eduardo Alckmin, ex-ministro do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "Quando há prescrição, na verdade é
como se nada tivesse ocorrido para aquele réu. Equivale a quase uma
absolvição".
O ministro do STF Ricardo Lewandowski,
presidente do TSE e um dos defensores da Lei da Ficha Limpa, admite que o
assunto abre brecha para interpretações, mas preferiu não se posicionar.
"Do ponto de vista teórico doutrinário, a discussão é interessante e temos
que examinar".
Domingo.11/3/2012 ás 22:45h
Postado pelo Editor
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