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2 de março de 2012

DECISÃO DO TSE DEIXA MAURO MENDES INELEGÍVEL EM 2012


Midia News

Tribunal decidiu, em votação na quinta-feira, que contas desaprovadas impedem candidaturas
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de vetar candidaturas de políticos com contas reprovadas no pleito de 2012 inviabiliza a participação do empresário Mauro Mendes (PSB) no pleito deste ano, em Cuiabá. O socialista é apontado em pesquisas de opinião como favorito na disputa pelo comando do Palácio Alencastro.

O TSE decidiu, em sessão plenária, na quinta-feira (1º/3), por maioria de quatro votos contra três, que políticos com contas desaprovadas não poderão concorrer nas eleições deste ano.

Os ministros endureceram a regra das eleições de 2010, que declarava quite o candidato que prestava contas, independentemente de elas serem aprovadas ou não. A quitação eleitoral é uma exigência para obtenção do registro para concorrer a um cargo eletivo.

Mauro Mendes teve suas contas reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) relativas à campanha de 200
8, quando disputou o comando do Palácio Alencastro, sendo derrotado pelo ex-prefeito Wilson Santos (PSDB). O pleno do Tribunal argumentou que Mendes não conseguiu comprovar uma despesa de R$ 3 mil, por conta da ausência de um recibo.

O advogado Paulo Taques, que defende Mauro Mendes, disse acreditar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vá reverter a reprovação. Para ele, não é razoável manter a desaprovação das contas por uma irregularidade formal de R$ 3 mil, em um universo de R$ 3 milhões (gasto total da campanha).

DECISÃO DO TSE

O julgamento sobre a inelegibilidade por reprovação de contas começou no dia 14 de fevereiro, com o voto do relator Arnaldo Versiani, que queria manter a regra mais branda aplicada em 2010. Ele foi seguido pelos ministros Gilson Dipp e Marcelo Ribeiro, para quem a lei é clara, ao exigir apenas a prestação de contas. "O tribunal não pode fazer interpretação extensiva", disse Ribeiro.

A divergência foi aberta pela ministra Nancy Andrighi, que defendeu a aprovação das contas como condição para a obtenção do registro.

"Entendo que não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral candidato que teve as contas desaprovadas, porque isso tiraria a razão de existir da prestação de contas. A prestação de contas seria apenas uma mera formalidade, sem repercussão na situação jurídica do candidato", disse a ministra.

Para Andrighi, o candidato que foi negligente e não observou a legislação não pode ter o mesmo tratamento do candidato que cumpriu seus deveres. "A aprovação das contas não pode ter o mesmo efeito da desaprovação", resumiu.

Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. "Tratar igualmente aqueles que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria a mais não poder o principio da isonomia", disse Lewandowski.

Os ministros não definiram, no entanto, o prazo para que a desaprovação de contas interfira no registro. Atualmente, a Corregedoria do TSE tem o registro de 21 mil políticos que tiveram as contas desaprovadas em eleições anteriores.

Sexta – feira 02.03.2012 ás 07h12
Postado pelo Editor

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