STJ
Uma decisão recente do Superior Tribunal de
Justiça, que manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,
reconheceu o direito do portal de internet UOL de fazer a cobertura
jornalística, ao vivo, dos Jogos Pan-Americanos ocorridos em 2007 no Rio de
Janeiro.
A decisão garante a integral aplicação da Lei Pelé e poderá servir
para balizar decisões futuras para a cobertura de eventos que acontecerão no
Brasil, como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.
Como a decisão final só veio agora, passados
quase cinco anos do evento, foi fixada indenização por perdas e danos a favor
do UOL, prejudicado na ocasião.
De acordo com o advogado Eduardo Vital Chaves,
especialista em Direito Civil do escritório Rayes & Fagundes Advogados,
que representou o portal, o CO-RIO (Comitê Organizador dos Jogos PanAmericanos
Rio 2007) havia restringido o material que os órgãos de imprensa poderiam
veicular, impondo, ainda, a exigência de exibi-los com, pelo menos, seis horas
de atraso em relação à competição específica, para, somente assim, liberar a
veiculação dos arquivos de vídeo e áudio das competições realizadas.
“Embora os tribunais brasileiros já tenham
pacificado o direito da imprensa à livre cobertura e acesso a eventos desportivos
realizados no País, o Comitê Organizador dos Jogos Pan-Americanos de 2007 havia
imposto restrições ilegais à cobertura jornalística do evento pelos meios de
comunicação pela internet, em afronta à liberdade de imprensa, às disposições
de nossa Constituição Federal e ao garantido pela Lei Pelé”, destaca Eduardo
Vital Chaves.
Nas palavras da ministra Nancy Andrighi,
relatora do recurso especial, “fica evidente que o prazo conferido
pelo comitê organizador para disponibilização dos arquivos de áudio e vídeo do
evento — 6 horas após o término de cada competição — se mostra excessivo, visto
que retira da notícia a ser transmitida via Internet qualquer resquício de
atualidade”.
Quinta – feira 29/3/2012 ás
18:05h
Postado pelo Editor
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