Em ação movida pelo promotor de
Justiça Edivar da Costa Muniz contra o ex-prefeito de Faina, Paulo Roberto
Vieira; o ex-secretário de administração, Paulo Sérgio Gonçalves Noronha; e a
empresa Sistema Assessoria e Consultoria Governamental Ltda., a juíza
Francielly Faria Morais decretou a indisponibilidade dos bens dos réus, até R$
100 mil, visando à recuperação do dano causado aos cofres públicos e ao
pagamento da multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa. O MP sustenta
que os atos de improbidade administrativa decorrem da celebração de contratos
contábeis superfaturados.
Na ação, o promotor relata que,
na gestão de 2005-2008, Paulo Roberto e Paulo Sérgio, para realizar os
contratos, dispensaram licitação, sem qualquer pesquisa de preço sobre outras
empresas do mesmo ramo.
Na época, entretanto, afirmaram
que os preços ofertados pela Sistema Assessoria e Consultoria Governamental
Ltda. estavam condizentes com o preço de mercado, situação que foi questionada
pelo Tribunal de Contas dos Municípios que, posteriormente, chegou a julgar
ilegais os contratos firmados.
O promotor pondera que o
município de Faina, segundo o IBGE, possuía, no ano passado, população estimada
de 7 mil habitantes. “Portanto, não se trata de região metropolitana ou mesmo
megalópole que demandaria a complexidade dos trabalhos realizados pela empresa
contratada, pois Faina, como município de pequeno porte, tem pouca demanda para
a atividade de consultoria, sendo esta de, no máximo, média complexidade”,
argumenta o promotor. O promotor
argumenta que, mesmo assim, foram celebrados contratos em nome da administração
pública com preços altamente elevados, fato também atestado pelo TCM.
POR Cristiani Honório
Domingo, 13 de março, 2016
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