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10 de março de 2016

PREFEITO É ACIONADO POR IMPROBIDADE



Os promotores de Justiça da comarca de Luziânia propuseram cinco ações civis públicas por ato de improbidade contra o atual e um ex-prefeito, a atual e a ex-secretária de Educação pela contratação irregular de servidores temporários. Entre 2012 e 2014, eles contrataram mais de 260 temporários para o município de Luziânia sem prévio processo simplificado ou lei municipal que estabelecesse os casos de contratações temporárias e suas especificações.

Em todos os casos, os atos de contratação foram julgados irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por terem sido feitos em detrimento à lei, sem ato administrativo que declarasse ou demonstrasse a situação de excepcional interesse público e também sem que fosse comprovada a urgência e excepcionalidade das contratações e por, fim, por não determinar a deflagração de concurso público.

O MP propôs quatro ações por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Cristovão Vaz Tormin e a ex-secretária de Educação e atual vereadora do município, Jaqueline Aparecida dos Santos Cristovão, pela contratação irregular de temporários.

A maior parte das ações diz respeito a contratações realizadas em 2013. No caso de 11 servidores, além das contratações irregulares, foram julgadas ilegais a acumulação de funções e cargos públicos.

Por fim, o MP também acionou o prefeito e a ex-secretária pela contratação indevida de 56 temporários feitas em 2014. Em todos os processos, foi pedido o bloqueio dos bens dos acionados e quebra do sigilo fiscal e, no mérito, a condenação dos réus pela prática de ato de improbidade administrativa.

Ações

Na ação movida contra o ex-prefeito de Luziânia, Célio da Silveira, e a ex-secretária de Educação, Maria Luiza Costa Sampaio Lima, o MP sustenta que houve irregularidade na contratação de 46 pessoas, cujos atos foram assinados em 2012. Para os promotores, esses contratos são nulos pois não têm o caráter de excepcionalidade ou urgência exigido pelo Constituição Federal.

Foi requerida liminarmente a indisponibilidade dos bens dos acionados e quebra do sigilo fiscal para verificação de eventuais valores de origem ilícitas depositados em suas contas e, no mérito, a condenação dos ex-gestores pela prática de ato de improbidade administrativa.

(O Hoje online)

Quinta-feira, 10 de março, 2016


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