Os
promotores de Justiça da comarca de Luziânia propuseram cinco ações civis
públicas por ato de improbidade contra o atual e um ex-prefeito, a atual e a
ex-secretária de Educação pela contratação irregular de servidores temporários.
Entre 2012 e 2014, eles contrataram mais de 260 temporários para o município de
Luziânia sem prévio processo simplificado ou lei municipal que estabelecesse os
casos de contratações temporárias e suas especificações.
Em
todos os casos, os atos de contratação foram julgados irregulares pelo Tribunal
de Contas dos Municípios (TCM) por terem sido feitos em detrimento à lei, sem
ato administrativo que declarasse ou demonstrasse a situação de excepcional
interesse público e também sem que fosse comprovada a urgência e
excepcionalidade das contratações e por, fim, por não determinar a deflagração
de concurso público.
O
MP propôs quatro ações por ato de improbidade administrativa contra o prefeito
Cristovão Vaz Tormin e a ex-secretária de Educação e atual vereadora do município,
Jaqueline Aparecida dos Santos Cristovão, pela contratação irregular de
temporários.
A
maior parte das ações diz respeito a contratações realizadas em 2013. No caso
de 11 servidores, além das contratações irregulares, foram julgadas ilegais a
acumulação de funções e cargos públicos.
Por
fim, o MP também acionou o prefeito e a ex-secretária pela contratação indevida
de 56 temporários feitas em 2014. Em todos os processos, foi pedido o bloqueio
dos bens dos acionados e quebra do sigilo fiscal e, no mérito, a condenação dos
réus pela prática de ato de improbidade administrativa.
Ações
Na
ação movida contra o ex-prefeito de Luziânia, Célio da Silveira, e a
ex-secretária de Educação, Maria Luiza Costa Sampaio Lima, o MP sustenta que
houve irregularidade na contratação de 46 pessoas, cujos atos foram assinados
em 2012. Para os promotores, esses contratos são nulos pois não têm o caráter
de excepcionalidade ou urgência exigido pelo Constituição Federal.
Foi
requerida liminarmente a indisponibilidade dos bens dos acionados e quebra do
sigilo fiscal para verificação de eventuais valores de origem ilícitas
depositados em suas contas e, no mérito, a condenação dos ex-gestores pela
prática de ato de improbidade administrativa.
(O
Hoje online)
Quinta-feira,
10 de março, 2016
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