O
Senado concluiu quarta-feira (4/12), com um turno suplementar, a votação na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da proposta que endurece as punições
de motoristas infratores. Na prática, o substitutivo do senador Magno Malta
(PR-ES) a um Projeto de Lei 684/11, do senador Benedito de Lira (PP-AL)
aumenta, em até dez vezes, as multas previstas para as infrações e, nos casos
mais graves, também estabelece a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Para motoristas reincidentes, as multas são dobradas.
Pelo
texto aprovado, o condutor pode ser punido nos casos de embriaguês, omissão de
socorro, violação da suspensão ou proibição de dirigir, participação em corrida
ou competição não autorizada, condução de veículo sem habilitação, entrega da
direção a pessoa que não esteja em condições de dirigir e tráfego em velocidade
incompatível.
Atualmente,
ao autuar os que cometem tais infrações, os agentes de trânsito apenas
apreendem o veículo e registram o número da carteira de habilitação que, em
seguida, é devolvida ao motorista, que passa a responder a um processo
administrativo.
A
partir da proposta aprovada hoje, o documento de habilitação dos reincidentes
passará a ser recolhido pela autoridade de trânsito e suspenso cautelarmente
mesmo antes da conclusão do processo administrativo de cassação da carteira. Os
motoristas poderão recorrer.
O
texto também aumenta de dois para três anos o prazo para o infrator requerer
uma nova habilitação, depois da cassação. Nesse caso, o motorista terá que
fazer todos os exames exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Caso
não haja apresentação de recursos para a votação da matéria em plenário, a
proposta segue diretamente para a Câmara dos Deputados.
Karine
Melo = Agência Brasil
Quarta-feira,
04 de dezembro,2013.
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