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4 de dezembro de 2013

PGR ENVIA AO STF PARECER CONTRA EMBARGOS INFRINGENTES DE JOSÉ DIRCEU




No fim da tarde de quarta-feira (4/12), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ao ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão, parecer pela rejeição, no mérito, dos embargos infringentes propostos pela defesa do ex-ministro José Dirceu. 

Como se esperava, a manifestação foi pelo conhecimento parcial (admissibilidade restrita) do recurso na parte que trata da condenação por formação de quadrilha, “mas descabida qualquer possibilidade de rediscussão da pena”. Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa. Os embargos infringentes serão julgados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no início do ano próximo.

Nos embargos, José Dirceu solicitou que prevalecessem os votos proferidos, no ano passado, pelos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que o absolveram do crime de formação de quadrilha. O condenado ressaltou ainda que os fatos alegados pela acusação caracterizariam, no máximo, coautoria, e considerou uma contradição ter sido considerado o "chefe da quadrilha", mas ter sido condenado apenas por corrupção ativa. No que se refere ao pedido de redução da pena, sustentou que o STF acolhe a tese da possibilidade de redução por meio de embargos infringentes.

Se, nos embargos, Dirceu conseguir ser absolvido por formação de quadrilha, sua pena será cumprida no regime semiaberto. 

ADMISSIBILIDADE

Ao admitir os embargos infringentes, o procurador-geral da República referiu-se aos quatro votos que absolviam o ex-chefe da Casa Civil no quesito quadrilha. Mas enfatizou que, "no caso concreto, caso subsista a condenação, a pena aplicada ao réu José Dirceu não pode mais ser modificada, na medida em que, na fixação da pena ele não obteve necessária divergência favorável." Os votos citados em divergência por José Dirceu foram proferidos no julgamento dos embargos declaratórios e não no julgamento original.

No parecer, Rodrigo Janot reafirmou ainda que o princípio do duplo grau de jurisdição não se trata de um direito absoluto e deve conviver harmonicamente com outros princípios e regras previstos pela Constituição Federal. "Nunca é demais ressaltar que as razões do reconhecimento no Pacto de San José da Costa Rica pelo direito ao duplo grau de jurisdição estão centradas no reconhecimento ao direito a recurso de decisão de juiz que profere sua decisão em sede monocromática, circunstância completamente diversa da ora enfrentada", argumentou o procurador-geral.

MÉRITO

No mérito, a manifestação do procurador-geral da República é pela rejeição dos infringentes. Ele sustenta que conforme os depoimentos dos também condenados Emerson Palmieri, Roberto Jefferson, Pedro Correa e Valdemar Costa Neto - a participação de José Dirceu foi essencial para que o esquema tivesse sucesso. Além disso, o crime de formação de quadrilha, para existir, independe da prática de outros delitos pelos envolvidos. "De modo que é absolutamente irrelevante no ponto a discussão pretendida pelo recorrente de haver imputação de apenas um crime que teria cometido na condição de coordenador da quadrilha", ressaltou.

SIMONE VASCONCELOS

O procurador-geral, em outro parecer, também manifestou-se pela rejeição dos embargos infringentes de Simone Vasconcelos, ex-diretora da SMP&B Comunicação. Ele opinou pelo conhecimento parcial dos embargos para a discussão sobre a pena para os crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas. Simone Vasconcelos foi condenada a 12 anos, 7 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, corrupção ativa e evasão de divisas.

A tese da defesa de Simone Vasconcelos é a de que os embargos infringentes não estão restritos ao campo da absolvição, mas também podem rever a pena aplicada. Ela pediu que prevaleçam as penas mais brandas para os crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas, constantes dos votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Simone Vasconcelos considerou as penas desproporcionais, em face de ser diminuta a sua culpabilidade, já que ocupava cargo no qual obedecia ordens superiores.

Fonte: Luiz Orlando Carneiro-JB

Quarta-feira, 04 de dezembro, 2013.

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