No
fim da tarde de quarta-feira (4/12), o procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, encaminhou ao ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do
mensalão, parecer pela rejeição, no mérito, dos embargos infringentes propostos
pela defesa do ex-ministro José Dirceu.
Como
se esperava, a manifestação foi pelo conhecimento parcial (admissibilidade
restrita) do recurso na parte que trata da condenação por formação de
quadrilha, “mas descabida qualquer possibilidade de rediscussão da pena”.
Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por formação de quadrilha e
corrupção ativa. Os embargos infringentes serão julgados pelo plenário do
Supremo Tribunal Federal no início do ano próximo.
Nos
embargos, José Dirceu solicitou que prevalecessem os votos proferidos, no ano
passado, pelos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen
Lúcia, que o absolveram do crime de formação de quadrilha. O condenado
ressaltou ainda que os fatos alegados pela acusação caracterizariam, no máximo,
coautoria, e considerou uma contradição ter sido considerado o "chefe da
quadrilha", mas ter sido condenado apenas por corrupção ativa. No que se
refere ao pedido de redução da pena, sustentou que o STF acolhe a tese da
possibilidade de redução por meio de embargos infringentes.
Se,
nos embargos, Dirceu conseguir ser absolvido por formação de quadrilha, sua
pena será cumprida no regime semiaberto.
Ao
admitir os embargos infringentes, o procurador-geral da República referiu-se
aos quatro votos que absolviam o ex-chefe da Casa Civil no quesito quadrilha.
Mas enfatizou que, "no caso concreto, caso subsista a condenação, a pena
aplicada ao réu José Dirceu não pode mais ser modificada, na medida em que, na
fixação da pena ele não obteve necessária divergência favorável." Os votos
citados em divergência por José Dirceu foram proferidos no julgamento dos
embargos declaratórios e não no julgamento original.
No
parecer, Rodrigo Janot reafirmou ainda que o princípio do duplo grau de
jurisdição não se trata de um direito absoluto e deve conviver harmonicamente
com outros princípios e regras previstos pela Constituição Federal. "Nunca
é demais ressaltar que as razões do reconhecimento no Pacto de San José da
Costa Rica pelo direito ao duplo grau de jurisdição estão centradas no
reconhecimento ao direito a recurso de decisão de juiz que profere sua decisão
em sede monocromática, circunstância completamente diversa da ora
enfrentada", argumentou o procurador-geral.
No
mérito, a manifestação do procurador-geral da República é pela rejeição dos
infringentes. Ele sustenta que conforme os depoimentos dos também condenados
Emerson Palmieri, Roberto Jefferson, Pedro Correa e Valdemar Costa Neto - a
participação de José Dirceu foi essencial para que o esquema tivesse sucesso.
Além disso, o crime de formação de quadrilha, para existir, independe da
prática de outros delitos pelos envolvidos. "De modo que é absolutamente
irrelevante no ponto a discussão pretendida pelo recorrente de haver imputação
de apenas um crime que teria cometido na condição de coordenador da
quadrilha", ressaltou.
O
procurador-geral, em outro parecer, também manifestou-se pela rejeição
dos embargos infringentes de Simone Vasconcelos, ex-diretora da SMP&B
Comunicação. Ele opinou pelo conhecimento parcial dos embargos para a discussão
sobre a pena para os crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas.
Simone Vasconcelos foi condenada a 12 anos, 7 meses e 20 dias de prisão pelos
crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, corrupção ativa e evasão
de divisas.
A
tese da defesa de Simone Vasconcelos é a de que os embargos infringentes não
estão restritos ao campo da absolvição, mas também podem rever a pena aplicada.
Ela pediu que prevaleçam as penas mais brandas para os crimes de lavagem de
dinheiro e de evasão de divisas, constantes dos votos dos ministros Ricardo
Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Simone Vasconcelos
considerou as penas desproporcionais, em face de ser diminuta a sua culpabilidade,
já que ocupava cargo no qual obedecia ordens superiores.
Quarta-feira, 04 de dezembro, 2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário