Placar parcial deverá ficar em 3
votos a 0 pela proibição das doações de empresas em campanhas eleitorais;
ministro Teori Zavascki pediu vista
o ministro do Supremo Tribunal
Federal, Luiz Fux
O ministro Luiz Fux, do Supremo
Tribunal Federal (STF), declarou nesta quarta-feira como inconstitucionais as
doações que empresas fazem a candidatos em eleições. Para o magistrado, também
viola a Constituição fixar percentuais para a doação que pessoas físicas e os
próprios candidatos podem fazer em campanhas eleitorais.
De acordo com Fux, a ideia é que
o Congresso Nacional tenha 24 meses para fazer novas leis sobre doações feitas
por pessoas físicas e pelos próprios candidatos. Caso os parlamentares não
cumpram com o prazo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai fixar regras
provisórias. Depois de decidir sobre a legalidade ou não das doações, o STF
terá de deliberar também sobre quando as regras entrarão em vigor.
Na sequência, o presidente do
STF, ministro Joaquim Barbosa, adiantou seu voto e também disse que são
inconstitucionais as doações feitas por empresas e aquelas que limitam,
conforme percentuais de renda, as doações feitas por pessoas físicas e pelos
próprios candidatos. Apesar de ter seguido o voto de Fux, Barbosa rejeitou a
hipótese de conceder prazo para o Congresso legisle sobre o tema. Em seu voto,
o magistrado foi duro com a atuação parlamentar. “Se o Congresso, ao tomar
conhecimento do ajuizamento dessa ação, quisesse, poderia muito bem ter
regulado essa matéria em tempo hábil. Sabemos que neste ano falou-se na
aceleração do debate sobre esse tema da reforma política, mas nada se fez”,
criticou. “A permissão dada a empresas de contribuírem as campanhas é
manifestamente inconstitucional por elas exercerem influência nefasta e
perniciosa no resultado do pleito, apta a comprometer legitimidade do processo
eleitoral e a independência dos representantes”, completou o ministro.
O julgamento foi interrompido por
um pedido de vista do ministro Toeri Zavascki. Ainda assim, José Antonio Dias
Toffoli, que atuou como advogado do PT, anunciou que vai adiantar seu voto na
sessão plenária desta quinta-feira. Com isso, o placar parcial deve ficar em
três votos a zero pela proibição das doações de empresas. “O que se trata é do
financiamento da democracia. É o povo ou são os grandes grupos econômicos? [A
discussão] Não é financiamento de campanha ou de partido político, é quem
financia a democracia no Brasil, são as corporações ou a cidadania”, afirmou o
ministro.
O STF começou a julgar nesta
quarta a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que pode colocar a Corte
novamente em rota de colisão com o Congresso Nacional. Os ministros analisam
recurso em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta a legalidade de
doações que empresas fazem para candidatos.
REINALDO AZEVEDO: FINANCIAMENTO DE CAMPANHA: VIVA A DIVERGÊNCIA, ABAIXO
A PICARETAGEM
As empresas são atualmente um dos
maiores financiadores das campanhas eleitorais. Por exemplo, quase 98% dos
recursos levantados pela então candidata petista Dilma Rousseff nas eleições de
2010. De acordo com a Clínica de Direitos Fundamentais da Universidade Estadual
do Rio de Janeiro, nas eleições de 2010, foram arrecadados cerca de 4,6 bilhões
de reais, sendo que 1.900 empresas doaram 90% dos recursos recolhidos. Os
custos médios para a eleição de um deputado federal naquele pleito foram de 1
milhão de reais; no caso de senadores, mais de 4,5 milhões de reais.
Na ação debatida no Supremo, a
OAB propõe que o Congresso Nacional tenha de criar uma lei, no futuro,
definindo limites per capita para as doações e para o uso de recursos próprios
pelos candidatos em campanha. A legislação atual estabelece que empresas podem
doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição.
Segundo dados apresentados pelo
ministro Luiz Fux, os gastos na campanha eleitoral de 2012 foram cerca de 470%
maiores do que os recursos arrecadados no pleito de 2002. O magistrado fez uma
defesa do direito de o STF deliberar sobre o financiamento privado de campanhas
e afirmou que os recursos injetados por empresas nas eleições de políticos
representam um “desequilíbrio do processo eleitoral”. “A participação de
pessoas jurídicas só encarece o processo eleitoral, sem oferecer como
contrapartida a melhora e o aperfeiçoamento do debate. Ao vertiginoso custo não
se segue o aperfeiçoamento do processo político”, disse.
Na avaliação do ministro, as
doações de empresas a campanhas são um “modelo que desestimula, no momento da
competição eleitoral, a igualdade política entre os candidatos, repercutindo na
formação do quadro representativo”.
Argumentos – Ao longo do
julgamento, a OAB alegou que “o sucesso nas eleições depende, em boa parte, da
realização de campanhas que tendem a envolver um custo econômico elevado”. “A
excessiva infiltração do poder econômico nas eleições (..) engendra
desigualdade política, na medida em que aumenta exponencialmente a influência
dos mais ricos sobre o resultado dos pleitos eleitorais”, diz a entidade.
Para a Advocacia-Geral da União
(AGU), porém, a discussão sobre a possibilidade ou não de financiamento de
campanha por parte de empresas deveria ser travada no Congresso Nacional, e não
arbitrada pelo STF. “É um tema que tem que ser equacionado no âmbito do
Congresso Nacional, e não no âmbito constitucional. Não acredito que o
Congresso esteja imune a esse debate”, disse o ministro Luís Inácio Adams.
Outras entidades, como a
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento de Combate à
Corrupção Eleitoral (MCCE), também defenderam, no plenário do STF, a proibição
de empresas doarem para campanhas políticas.
Laryssa Borges, VEJA.
Quarta-feira,11 de dezembro,2013
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