De acordo com o calendário
eleitoral das eleições de 2014, o registro de pesquisa eleitoral é obrigatório
a partir de 1º de janeiro do ano da eleição. No Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) são registradas apenas as pesquisas de candidatos a presidente da República.
As pesquisas referentes aos demais cargos – governador, senador, deputado
federal, deputado estadual e distrital são registradas nos tribunais regionais
eleitorais.
A realização de enquetes e
sondagens relativas às eleições de 2014 está proibida a partir de 1º de
janeiro, conforme a resolução sobre o registro e a divulgação de pesquisas
eleitorais para as próximas eleições gerais, aprovada pelo Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Nas eleições municipais de 2012,
as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, independentemente de registro na
Justiça eleitoral, mas a sua divulgação estava condicionada à informação de que
se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra.
O presidente do TSE, ministro
Marco Aurélio, afirma que esse registro é importante porque as pesquisas têm
grande repercussão. “A Lei das Eleições fixa requisitos a serem observados e
esses requisitos decorrem justamente dessa repercussão para que haja um
controle, para que haja uma publicidade maior”, diz. Ainda segundo o ministro,
as pesquisas eleitorais são um instrumento importante no processo eleitoral em
termos de informação ao grande público.
REGISTRO
Para o registro de pesquisa, é
obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais
(PesqEle). O registro das pesquisas é um procedimento estritamente eletrônico,
realizado via Internet e a qualquer tempo, independentemente do horário de
funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais.
As informações e os dados
registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo
de 30 dias. A finalidade do registro é dar publicidade às informações prestadas
e, dessa maneira, permitir a ação fiscalizadora das agremiações
político-partidárias, dos candidatos e do Ministério Público Eleitoral.
A Justiça Eleitoral não realiza
qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, nem gerencia ou cuida
de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação.
A partir da próxima quinta-feira
(26), por meio do PesqEle, estará disponível a consulta às pesquisas
registradas, o registro de empresas e entidades de pesquisas e cadastro de
pesquisas e a validação de código de registro de pesquisas eleitorais.
REQUISITOS
No momento do registro da
pesquisa, a empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento,
valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela
realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano
amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico
do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.
Deve informar ainda o
questionário completo aplicado ou a ser aplicado, sistema de controle e
verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de
campo, indicação do município abrangido pela pesquisa e nome do estatístico
responsável pelo levantamento, entre outros itens. Na hipótese de a pesquisa
abranger mais de um município, os registros precisam ser individualizados. As
entidades e empresas devem informar, no ato do registro, o valor de mercado das
pesquisas que realizarão por iniciativa própria.
As informações e os dados da
pesquisa registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado
pelo prazo de 30 dias nos sites dos tribunais eleitorais.
O Ministério Público Eleitoral,
os candidatos e os partidos políticos ou coligações são partes legítimas para
impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juiz
eleitoral competente.
DIVULGAÇÃO
Devem ser obrigatoriamente
informados na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, o período
de realização da coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o
nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a
contratou, e o número de registro da pesquisa.
A pesquisa feita em data anterior
ao dia das eleições poderá ser divulgada a qualquer momento, inclusive no dia
das eleições, desde que respeitado o prazo de cinco dias para o registro.
A divulgação de levantamento de
intenção de voto feito no dia das eleições, a chamada pesquisa de boca-de-urna,
somente poderá ocorrer após o fim da votação no respectivo Estado.
Para a divulgação dos resultados
de pesquisas no horário eleitoral gratuito, devem ser informados, com clareza,
o período em que ela ocorreu e a margem de erro. Não é obrigatória menção aos
candidatos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não
induza o eleitor a equívoco quanto ao desempenho do candidato em relação aos
demais.
O veículo de comunicação social
que publicar pesquisa não registrada deve arcar com as consequências dessa
publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de
imprensa.
A divulgação de pesquisa sem o
prévio registro das informações exigidas sujeita os responsáveis à multa no
valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil.
Fonte:TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário