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21 de julho de 2011

STJ LIBERA SALÁRIO E MANTEM BLOQUEIO DE BENS DO GOVERNADOR DO DF.


O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), está com seus bens bloqueados por decisão Judicial. Ele é investigado por estar supostamente envolvido em esquema de superfaturamento de despesas públicas nos Jogos Pan-Americanos do Rio, em 2007, quando era o ministro do Esporte. 

Esse bloqueio serve para que a União tenha a garantia de que irá receber de volta o dano sofrido, caso Agnelo seja de fato considerado culpado. Em maio deste ano, o Ministério Público do Rio propôs uma ação civil pública, que corre sob segredo de Justiça, contra o atual governador do DF e outros representantes da organização do jogos por suposto superfaturamento de 62% no pagamento de alugueis de 1.490 apartamentos da Vila do Pan, onde os atletas ficaram hospedados.

Segundo a ação, baseada em relatórios do TCU (Tribunal de Contas da União), foram gastos um total de R$ 25 milhões com os aluguéis, enquanto o orçamento inicial previa um gasto de R$ 15,4 milhões. No dia 16 de junho, a Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu bloquear todos os bens de Agnelo, inclusive sua conta corrente utilizada para recebimento do salário.

O governador recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), pedindo a liberação de sua conta corrente. Neste recurso, Agnelo afirma que o próprio TCU “já reconheceu a ausência de participação nas supostas irregularidades”.

No dia 1º de Julho, o ministro Castro Meira decidiu manter os bens bloqueados, mas liberou parcialmente a utilização de sua conta, que ficará limitada ao valor de seu salário mensal. A decisão não cita valores e limita-se a dizer que não é possível comprovar se a “quantia depositada” mensalmente corresponde somente aos vencimentos de governador.

Como não houve a comprovação de que a quantia depositada na conta corrente bloqueada possui natureza exclusivamente salarial (…), tem-se por razoável determinar a imediata liberação do valor correspondente à última remuneração do requerente, bem como dos futuros depósitos referentes aos seus vencimentos”, diz a decisão.

Por: Felipe Seligman
Quinta – feira 21/7/2011 ás 08h05

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