Justiça retira
do cargo três administradores e bloqueia bens para ressarcir prejuízo.
Advogados alegam nulidade de ação
A
Justiça decretou ontem o afastamento dos prefeitos de Aragarças (foto), Carmo do Rio
Verde e Piranhas, como prosseguimento da Operação Tarja Preta, desencadeada na
última terça-feira. Respectivamente os prefeitos Aurélio Mauro Mendes, Delson
José dos Santos e Otair Teodoro Leite foram afastados por decisões dos juízes
das respectivas comarcas.
A
decisão acata pedido cautelar do Ministério Público que investiga uma complexa
rede de fraudes a licitação e superfaturamento em vendas de medicamentos
através de empresas lideradas pela J.Médica. As decisões dos juízes Paulo
Afonso de Amorim Filho (no caso de Aragarças e Piranhas) e Cristian Assis (de
Carmo do Rio Verde) atingem gestores de saúde dos três municípios. Em Piranhas,
foi afastada a secretária de Saúde, Eliane Lizarda de Oliveira Dias; em
Aragarças, o assessor jurídico da prefeitura, Emerson Ferreira Coelho Souza, a
pregoeira Daiane Cristina de Oliveira Rohden e a servidora Suelen Freire de
Almeida, e em Carmo do Rio Verde, os agentes Celsa Antônia de Oliveira Andrade,
Pedro Henrique Santos da Silva e Charlene Couto Chaves Jardim.
Os
magistrados determinaram também o bloqueio de bens em contas bancárias dos acusados
para “garantir integral ressarcimento dos prejuízos causados ao erário”. De
Aragarças a Justiça quer o bloqueio até o valor de R$ 646 mil. Em relação aos
réus de Piranhas, o valor é de R$ 50.581,30, e, na ação cautelar de Carmo de
Rio Verde, a medida abrange R$ 258.742,71.
Em
duas decisões, estão incluídas contas de três das empresas investigadas na
operação: a J. Médica Distribuidora de Materiais Hospitalares Ltda,
Pró-Hospital Produtos Hospitalares Ltda – EPP e Única Dental Vendas de Produtos
Odontológicos e Hospitalares Ltda – ME. Caso o saldo nas contas seja
insuficiente, foram autorizados pelos magistrados o bloqueio de bens móveis e
veículos, no caso de Piranhas e Aragarças, e de imóveis e veículos, na liminar
de Carmo do Rio Verde.
Outro
pedido deferido pelos juízes nos três casos foi a suspensão dos efeitos
jurídicos dos contratos celebrados entre os municípios e as empresas,
referentes à aquisição de medicamentos e materiais hospitalares.
LIBERAÇÃO
No
final da tarde de ontem uma sucessão de informações desencontradas sobre
decisão do Tribunal de Justiça deixou advogados em polvorosa. Somente após as
18 horas saiu uma decisão dúbia do desembargador Edison Miguel de Souza Júnior
franqueando ao Ministério Público liberar os presos após tomar seus depoimentos
e comunicar à Justiça somente depois do procedimento.
“Diante
disso, em uma interpretação analógica, não vejo impedimento em autorizar, no
caso em discussão, o Ministério Público liberar o investigado, quando constatar
que já foram realizadas todas as diligências e que não há mais razão para a sua
prisão temporária. Ante o exposto, de ofício, autorizo o Ministério Público, ao
constatar que os objetivos da prisão já foram alcançados, colocar em liberdade
os investigados, referente ao presente feito, antes do término do prazo,
comunicando o fato a este Tribunal”, asseverou o magistrado.
As
prisões temporárias encerram nesse sábado. Informalmente foi dito que o
Ministério Público havia pedido a prorrogação das prisões dos prefeitos,
advogados e do empresário Edilberto Borges. Entretanto, a informação não foi
confirmada. Sabe-se apenas que o advogado Tomaz Edilson Felice Chayb foi
transferido para a Delegacia Estadual de Investigações Criminais por não ter
cela especial no Núcleo de Custódia.
Advogados
ouvidos pela reportagem contaram que pediram formalmente a transferência da
ação para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) por incompetência da
Justiça goiana para presidir o feito. O advogado Luis Alexandre Rassi explicou
que por se tratar de verba do Sistema Único de Saúde a competência para
processar e julgar o caso é da Justiça Federal.
Esses
advogados lembraram ainda que a colheita de provas determinada por juízo
incompetente anula todas as provas e procedimentos realizados. Caso idêntico
aconteceu com o Escândalo Caixego, de 1998, em que as provas colhias por ordem
de juiz Federal foram anuladas por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Hélmiton
Prateado-DM
Domingo 20 de outubro 2013
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