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20 de outubro de 2013

AFASTADOS TRÊS PREFEITOS



Justiça retira do cargo três administradores e bloqueia bens para ressarcir prejuízo. Advogados alegam nulidade de ação
A Justiça decretou ontem o afastamento dos prefeitos de Aragarças (foto), Carmo do Rio Verde e Piranhas, como prosseguimento da Operação Tarja Preta, desencadeada na última terça-feira. Respectivamente os prefeitos Aurélio Mauro Mendes, Delson José dos Santos e Otair Teodoro Leite foram afastados por decisões dos juízes das respectivas comarcas.

A decisão acata pedido cautelar do Ministério Público que investiga uma complexa rede de fraudes a licitação e superfaturamento em vendas de medicamentos através de empresas lideradas pela J.Médica. As decisões dos juízes Paulo Afonso de Amorim Filho (no caso de Aragarças e Piranhas) e Cristian Assis (de Carmo do Rio Verde) atingem gestores de saúde dos três municípios. Em Piranhas, foi afastada a secretária de Saúde, Eliane Lizarda de Oliveira Dias; em Aragarças, o assessor jurídico da prefeitura, Emerson Ferreira Coelho Souza, a pregoeira Daiane Cristina de Oliveira Rohden e a servidora Suelen Freire de Almeida, e em Carmo do Rio Verde, os agentes Celsa Antônia de Oliveira Andrade, Pedro Henrique Santos da Silva e Charlene Couto Chaves Jardim.

Os magistrados determinaram também o bloqueio de bens em contas bancárias dos acusados para “garantir integral ressarcimento dos prejuízos causados ao erário”. De Aragarças a Justiça quer o bloqueio até o valor de R$ 646 mil. Em relação aos réus de Piranhas, o valor é de R$ 50.581,30, e, na ação cautelar de Carmo de Rio Verde, a medida abrange R$ 258.742,71.

Em duas decisões, estão incluídas contas de três das empresas investigadas na operação: a J. Médica Distribuidora de Materiais Hospitalares Ltda, Pró-Hospital Produtos Hospitalares Ltda – EPP e Única Dental Vendas de Produtos Odontológicos e Hospitalares Ltda – ME. Caso o saldo nas contas seja insuficiente, foram autorizados pelos magistrados o bloqueio de bens móveis e veículos, no caso de Piranhas e Aragarças, e de imóveis e veículos, na liminar de Carmo do Rio Verde.

Outro pedido deferido pelos juízes nos três casos foi a suspensão dos efeitos jurídicos dos contratos celebrados entre os municípios e as empresas, referentes à aquisição de medicamentos e materiais hospitalares.

LIBERAÇÃO

No final da tarde de ontem uma sucessão de informações desencontradas sobre decisão do Tribunal de Justiça deixou advogados em polvorosa. Somente após as 18 horas saiu uma decisão dúbia do desembargador Edison Miguel de Souza Júnior franqueando ao Ministério Público liberar os presos após tomar seus depoimentos e comunicar à Justiça somente depois do procedimento.

“Diante disso, em uma interpretação analógica, não vejo impedimento em autorizar, no caso em discussão, o Ministério Público liberar o investigado, quando constatar que já foram realizadas todas as diligências e que não há mais razão para a sua prisão temporária. Ante o exposto, de ofício, autorizo o Ministério Público, ao constatar que os objetivos da prisão já foram alcançados, colocar em liberdade os investigados, referente ao presente feito, antes do término do prazo, comunicando o fato a este Tribunal”, asseverou o magistrado.

As prisões temporárias encerram nesse sábado. Informalmente foi dito que o Ministério Público havia pedido a prorrogação das prisões dos prefeitos, advogados e do empresário Edilberto Borges. Entretanto, a informação não foi confirmada. Sabe-se apenas que o advogado Tomaz Edilson Felice Chayb foi transferido para a Delegacia Estadual de Investigações Criminais por não ter cela especial no Núcleo de Custódia.

Advogados ouvidos pela reportagem contaram que pediram formalmente a transferência da ação para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) por incompetência da Justiça goiana para presidir o feito. O advogado Luis Alexandre Rassi explicou que por se tratar de verba do Sistema Único de Saúde a competência para processar e julgar o caso é da Justiça Federal.

Esses advogados lembraram ainda que a colheita de provas determinada por juízo incompetente anula todas as provas e procedimentos realizados. Caso idêntico aconteceu com o Escândalo Caixego, de 1998, em que as provas colhias por ordem de juiz Federal foram anuladas por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Hélmiton Prateado-DM

Domingo 20 de outubro 2013

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